CVM abre processo contra presidente do Banco do Brasil por declarações otimistas feitas em 2025

Tarciana Medeiros toma posse como presidente do Banco do Brasil

Tarciana Medeiros disse “quem tem ação do BB mantenha, quem não tem, compre” durante divulgação de balanço; vice-presidente de RI também é alvo do processo

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instaurou um processo administrativo contra a presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros, e contra o vice-presidente de Relações com Investidores da instituição, Marco Geovanne Tobias. O motivo são declarações feitas por Medeiros em 2025, consideradas pelo órgão regulador excessivamente otimistas em relação às ações do banco.

A fala que motivou o processo

Durante a divulgação dos resultados do banco referentes ao segundo trimestre de 2025, Tarciana Medeiros recomendou publicamente a compra de ações da instituição, afirmando que quem já possuía papéis do BB deveria mantê-los, e quem não tinha deveria comprar.

Base legal da acusação

O processo aberto pela CVM tem como fundamento a violação do artigo 15 da Resolução 80 da própria comissão, dispositivo que determina que companhias abertas divulguem informações verdadeiras, completas e consistentes ao mercado, sem induzir investidores a erro em suas decisões.

Defesa do Banco do Brasil

Em resposta aos questionamentos da CVM, o Banco do Brasil argumentou que as declarações da presidente deveriam ser interpretadas dentro do contexto integral da apresentação de resultados, e não a partir de trechos isolados da fala. A instituição também sustentou que não houve intenção de influenciar decisões de investimento, e que as afirmações se basearam em informações que já haviam sido divulgadas anteriormente ao mercado.

Próximos passos do processo

Tarciana Medeiros deverá ser formalmente notificada nos próximos dias. Como o processo administrativo já conta com acusação formal, o caso seguirá para julgamento pelo colegiado da CVM. Caso os executivos sejam condenados, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o mercado de capitais. A CVM reforça, no entanto, que a abertura do processo não significa que o órgão já tenha concluído pela existência de irregularidade — a decisão final cabe ao colegiado.

Comentários

No comments yet. Why don’t you start the discussion?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *