Tarciana Medeiros disse “quem tem ação do BB mantenha, quem não tem, compre” durante divulgação de balanço; vice-presidente de RI também é alvo do processo
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instaurou um processo administrativo contra a presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros, e contra o vice-presidente de Relações com Investidores da instituição, Marco Geovanne Tobias. O motivo são declarações feitas por Medeiros em 2025, consideradas pelo órgão regulador excessivamente otimistas em relação às ações do banco.
A fala que motivou o processo
Durante a divulgação dos resultados do banco referentes ao segundo trimestre de 2025, Tarciana Medeiros recomendou publicamente a compra de ações da instituição, afirmando que quem já possuía papéis do BB deveria mantê-los, e quem não tinha deveria comprar.
Base legal da acusação
O processo aberto pela CVM tem como fundamento a violação do artigo 15 da Resolução 80 da própria comissão, dispositivo que determina que companhias abertas divulguem informações verdadeiras, completas e consistentes ao mercado, sem induzir investidores a erro em suas decisões.
Defesa do Banco do Brasil
Em resposta aos questionamentos da CVM, o Banco do Brasil argumentou que as declarações da presidente deveriam ser interpretadas dentro do contexto integral da apresentação de resultados, e não a partir de trechos isolados da fala. A instituição também sustentou que não houve intenção de influenciar decisões de investimento, e que as afirmações se basearam em informações que já haviam sido divulgadas anteriormente ao mercado.
Próximos passos do processo
Tarciana Medeiros deverá ser formalmente notificada nos próximos dias. Como o processo administrativo já conta com acusação formal, o caso seguirá para julgamento pelo colegiado da CVM. Caso os executivos sejam condenados, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o mercado de capitais. A CVM reforça, no entanto, que a abertura do processo não significa que o órgão já tenha concluído pela existência de irregularidade — a decisão final cabe ao colegiado.