EUA detalham punições: quem fizer transações com PCC e CV a partir de 5 de junho pode ser sancionado, preso e deportado

PCC e CV: como surgiram facções agora consideradas terroristas pelos EUA |  CNN Brasil

O governo dos Estados Unidos foi além do anúncio de classificação do Primeiro Comando da Capital e do Comando Vermelho como organizações terroristas e revelou, com exclusividade ao Metrópoles, os instrumentos concretos que serão acionados a partir de 5 de junho — dados em que a medida entra em vigor. O alcance das punições é mais amplo do que o esperado: elas se aplicam não apenas a membros das facções, mas a qualquer pessoa, empresa ou instituição — dentro ou fora dos EUA — que mantenham relações financeiras ou materiais com os dois grupos.

O que o Departamento de Estado revelou

Fontes no Departamento de Estado informaram que a partir de 5 de junho, qualquer pessoa ou empresa — dentro dos Estados Unidos ou fora — que se envolva em transações financeiras ou materiais com membros do PCC e do CV poderá sofrer avaliações, responder criminalmente e até ser deportada do território norte-americano. Em nota ao Metrópoles, o Departamento de Estado afirmou: “Realizar transações com membros do Comando Vermelho ou do Primeiro Comando da Capital acarreta riscos em relação às autoridades responsáveis ​​pelas avaliações antiterrorismo, não apenas para pessoas que não são cidadãos dos EUA, mas também para residentes permanentes legais e cidadãos americanos.”

Isso significa que o risco se estende a brasileiros que vivem nos EUA com visto permanente ou green card, e até a cidadãos americanos que, ao fazer negócios no Brasil, entrem em contato — mesmo que prejudicados — com cadeias financeiras ligadas às facções.

O Departamento de Estado acrescentou que “indivíduos e entidades que recebam material de apoio ou recursos ao Comando Vermelho ou ao Primeiro Comando da Capital enfrentarão acusações criminais e inadmissibilidade ou remoção dos Estados Unidos”.

O que é “apoio material” e por que a definição é importante

O conceito de “apoio material” no direito americano antiterrorismo é absolutamente amplo. Ele cobre não apenas dinheiro transferido diretamente para as facções, mas também serviços de transporte, logística, treinamento, tecnologia, hospedagem, intermediação financeira, advocacia e até assessoria jurídica que beneficiam diretamente as organizações. Na prática, isso coloca sob risco de investigação americana uma vasta gama de atores: doleiros que movimentam recursos de facções, empresas que prestam serviços a membros identificados, corretores de imóveis envolvidos na lavagem de ativos, contadores que gerenciam finanças de frentes comerciais do crime organizado, e bancos que processam transações suspeitas sem reportá-las às autoridades.

A diferença entre as duas classificações e seus efeitos

Embora as designações de Organização Terrorista Estrangeira e Terrorista Global sejam especialmente designadas frequentemente aplicadas aos mesmos grupos, elas possuem diferenças jurídicas dentro da legislação dos Estados Unidos. Enquanto o status da Organização Terrorista Estrangeira fortalece instrumentos criminais e migratórios, o enquadramento como Terrorista Global Especialmente Designado amplia avaliações econômicas e restrições financeiras globais.

Na combinação das duas designações — que é exatamente o que os EUA aplicaram ao PCC e ao CV — o governo americano aciona simultaneamente o arsenal criminoso, migratório e financeiro. É a mesma combinação aplicada a grupos como o Trem de Aragua, o Cartel de Sinaloa e o Cartel de Jalisco Nova Geração — organizações que passaram a enfrentar bloqueios financeiros globais, deportações em massa de membros identificados nos EUA e operações conjuntas entre a DEA, o FBI e as forças locais dos países onde atuam.

O alcance global via sistema do dólar

O Departamento de Estado afirma que as redes das facções “se estendem muito além das fronteiras do Brasil” e afetam diretamente a segurança dos EUA. A classificação amplia o alcance jurídico das punições previstas pela legislação norte-americana, abre caminho para bloqueio de bens, restrições financeiras, avaliações internacionais e responsabilização criminal de indivíduos e empresas que mantêm relações com os grupos. A classificação também facilita o congelamento de ativos vinculados a organizações e amplia o compartilhamento internacional de inteligência e informações financeiras.

O ponto crítico aqui é o sistema de compensação em dólares. Virtualmente todas as transações internacionais relevantes — de transferências bancárias a operações com criptoativos de maior liquidez — passam por instituições que operam sob jurisdição americana ou que precisam de bancos correspondentes nos EUA para funcionar. Isso confere ao Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Tesouro americano, o OFAC, um alcance global que vai muito além das fronteiras físicas dos Estados Unidos. Um banco europeu, asiático ou latino-americano que detectar recursos do PCC ou do CV em sua carteira e não os bloquear pode ser responsabilizado pelos EUA e perder o acesso ao sistema financeiro americano — o que, na prática, equivale a ser excluído do sistema financeiro global.

O que muda para brasileiros que vivem nos EUA

A parte mais sensível do comunicado do Departamento de Estado é a que trata de residentes permanentes e cidadãos americanos. Brasileiros com green card que tenham qualquer vínculo financeiro com redes ligadas às facções — mesmo que desconhecidos ou indiretos — passam a estar sujeitos a investigação e, eventualmente, à deportação. Para a comunidade brasileira nos EUA — estimado em mais de 1,5 milhão de pessoas, equipamentos em estados como Massachusetts, Nova Jersey e Flórida, exatamente onde o FBI já reportou a presença das facções — o recado é claro: a margem de tolerância zero.

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