
O governo dos Estados Unidos foi além do anúncio de classificação do Primeiro Comando da Capital e do Comando Vermelho como organizações terroristas e revelou, com exclusividade ao Metrópoles, os instrumentos concretos que serão acionados a partir de 5 de junho — dados em que a medida entra em vigor. O alcance das punições é mais amplo do que o esperado: elas se aplicam não apenas a membros das facções, mas a qualquer pessoa, empresa ou instituição — dentro ou fora dos EUA — que mantenham relações financeiras ou materiais com os dois grupos.
O que o Departamento de Estado revelou
Fontes no Departamento de Estado informaram que a partir de 5 de junho, qualquer pessoa ou empresa — dentro dos Estados Unidos ou fora — que se envolva em transações financeiras ou materiais com membros do PCC e do CV poderá sofrer avaliações, responder criminalmente e até ser deportada do território norte-americano. Em nota ao Metrópoles, o Departamento de Estado afirmou: “Realizar transações com membros do Comando Vermelho ou do Primeiro Comando da Capital acarreta riscos em relação às autoridades responsáveis pelas avaliações antiterrorismo, não apenas para pessoas que não são cidadãos dos EUA, mas também para residentes permanentes legais e cidadãos americanos.”
Isso significa que o risco se estende a brasileiros que vivem nos EUA com visto permanente ou green card, e até a cidadãos americanos que, ao fazer negócios no Brasil, entrem em contato — mesmo que prejudicados — com cadeias financeiras ligadas às facções.
O Departamento de Estado acrescentou que “indivíduos e entidades que recebam material de apoio ou recursos ao Comando Vermelho ou ao Primeiro Comando da Capital enfrentarão acusações criminais e inadmissibilidade ou remoção dos Estados Unidos”.
O que é “apoio material” e por que a definição é importante
O conceito de “apoio material” no direito americano antiterrorismo é absolutamente amplo. Ele cobre não apenas dinheiro transferido diretamente para as facções, mas também serviços de transporte, logística, treinamento, tecnologia, hospedagem, intermediação financeira, advocacia e até assessoria jurídica que beneficiam diretamente as organizações. Na prática, isso coloca sob risco de investigação americana uma vasta gama de atores: doleiros que movimentam recursos de facções, empresas que prestam serviços a membros identificados, corretores de imóveis envolvidos na lavagem de ativos, contadores que gerenciam finanças de frentes comerciais do crime organizado, e bancos que processam transações suspeitas sem reportá-las às autoridades.
A diferença entre as duas classificações e seus efeitos
Embora as designações de Organização Terrorista Estrangeira e Terrorista Global sejam especialmente designadas frequentemente aplicadas aos mesmos grupos, elas possuem diferenças jurídicas dentro da legislação dos Estados Unidos. Enquanto o status da Organização Terrorista Estrangeira fortalece instrumentos criminais e migratórios, o enquadramento como Terrorista Global Especialmente Designado amplia avaliações econômicas e restrições financeiras globais.
Na combinação das duas designações — que é exatamente o que os EUA aplicaram ao PCC e ao CV — o governo americano aciona simultaneamente o arsenal criminoso, migratório e financeiro. É a mesma combinação aplicada a grupos como o Trem de Aragua, o Cartel de Sinaloa e o Cartel de Jalisco Nova Geração — organizações que passaram a enfrentar bloqueios financeiros globais, deportações em massa de membros identificados nos EUA e operações conjuntas entre a DEA, o FBI e as forças locais dos países onde atuam.
O alcance global via sistema do dólar
O Departamento de Estado afirma que as redes das facções “se estendem muito além das fronteiras do Brasil” e afetam diretamente a segurança dos EUA. A classificação amplia o alcance jurídico das punições previstas pela legislação norte-americana, abre caminho para bloqueio de bens, restrições financeiras, avaliações internacionais e responsabilização criminal de indivíduos e empresas que mantêm relações com os grupos. A classificação também facilita o congelamento de ativos vinculados a organizações e amplia o compartilhamento internacional de inteligência e informações financeiras.
O ponto crítico aqui é o sistema de compensação em dólares. Virtualmente todas as transações internacionais relevantes — de transferências bancárias a operações com criptoativos de maior liquidez — passam por instituições que operam sob jurisdição americana ou que precisam de bancos correspondentes nos EUA para funcionar. Isso confere ao Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Tesouro americano, o OFAC, um alcance global que vai muito além das fronteiras físicas dos Estados Unidos. Um banco europeu, asiático ou latino-americano que detectar recursos do PCC ou do CV em sua carteira e não os bloquear pode ser responsabilizado pelos EUA e perder o acesso ao sistema financeiro americano — o que, na prática, equivale a ser excluído do sistema financeiro global.
O que muda para brasileiros que vivem nos EUA
A parte mais sensível do comunicado do Departamento de Estado é a que trata de residentes permanentes e cidadãos americanos. Brasileiros com green card que tenham qualquer vínculo financeiro com redes ligadas às facções — mesmo que desconhecidos ou indiretos — passam a estar sujeitos a investigação e, eventualmente, à deportação. Para a comunidade brasileira nos EUA — estimado em mais de 1,5 milhão de pessoas, equipamentos em estados como Massachusetts, Nova Jersey e Flórida, exatamente onde o FBI já reportou a presença das facções — o recado é claro: a margem de tolerância zero.