
Decisão unânime do plenário virtual fixa tese de repercussão geral e deverá ser aplicada em casos semelhantes em todo o país; julgamento teve como origem lei de Chapecó (SC)
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os municípios brasileiros não podem cobrar uma alíquota maior de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) apenas em razão do tamanho da área do imóvel. A decisão foi unânime e, por ter sido reconhecida repercussão geral no tema, deverá orientar o julgamento de casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça brasileira.
Como foi o julgamento
O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e foi concluído em 5 de agosto. A decisão se deu no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.593.784. Segundo o entendimento firmado pela Corte, a Constituição permite que a alíquota do IPTU aumente de forma gradual conforme o valor do imóvel, e também autoriza a cobrança de percentuais diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade. O tamanho do imóvel, no entanto, não está entre os critérios constitucionalmente previstos para justificar, isoladamente, uma alíquota maior.
A tese fixada pelos ministros
Os ministros aprovaram a seguinte tese, que passa a valer como parâmetro para casos semelhantes: é inconstitucional a fixação, por lei municipal editada após a Emenda Constitucional nº 29/2000, de alíquota de IPTU com base apenas na área do imóvel.
O caso que originou a decisão
O processo julgado pelo STF teve origem em uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que estabelecia alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A Justiça catarinense considerou a norma inconstitucional e determinou a aplicação de uma alíquota reduzida, de 0,5%, além da devolução dos valores pagos a mais pelos contribuintes afetados.
Diante da decisão desfavorável, o município recorreu ao Supremo. A prefeitura argumentou que imóveis maiores representam um uso mais intenso do espaço urbano e que, por esse motivo, poderiam ser tributados com uma alíquota superior.
O voto do relator
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, rejeitou o argumento apresentado por Chapecó. Segundo ele, embora a Constituição autorize o aumento da alíquota conforme o valor do imóvel, e permita variações de acordo com localização e uso, o tamanho da propriedade não figura entre os critérios que podem, por si só, justificar uma tributação diferenciada.
O que muda na prática
A decisão não significa que a metragem do imóvel deixa de influenciar o valor do IPTU — a área continua podendo impactar indiretamente o valor de mercado da propriedade, que por sua vez reflete no cálculo final do imposto. O que o STF vetou foi o uso direto do tamanho do imóvel como critério para fixar automaticamente uma alíquota mais alta. No caso concreto de Chapecó, por exemplo, a prefeitura não poderia determinar que todo imóvel com 400 m² ou mais pagasse, de forma automática, uma alíquota de 1%.