TRE-SC vai convocar 80 mil mesários pelo WhatsApp pela primeira vez para as Eleições de 2026

TRE-SC iniciará convocação de mesários para as Eleições 2026 por WhatsApp —  Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

A Justiça Eleitoral de Santa Catarina começa, na próxima semana, a convocar mesárias, mesários e demais colaboradores que vão atuar nas Eleições Gerais de 2026. A principal novidade deste ano é que, pela primeira vez no Estado, os chamados serão feitos por meio do WhatsApp.

O contato será realizado exclusivamente pelo número oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), 0800 647 3888. Além de receber a convocação pelo aplicativo, os eleitores poderão tirar dúvidas na mesma conversa ou entrar em contato com os cartórios eleitorais.

Antes do início das convocações, o TRE-SC realizou um simulado com os cartórios eleitorais para testar o funcionamento do novo sistema. A expectativa é que aproximadamente 80 mil pessoas sejam chamadas inicialmente para atuar como mesários e em outras funções de apoio durante o processo eleitoral.

As mensagens enviadas pela Justiça Eleitoral vão informar a função que será desempenhada, o local de trabalho, as datas do primeiro e do eventual segundo turno, os horários de atuação, orientações sobre a capacitação e os canais disponíveis para esclarecimento de dúvidas. Nos casos em que houver treinamento presencial, os convocados também receberão informações sobre data, horário e local da capacitação.

As convocações ordinárias e os editais de nomeação serão publicados até 4 de agosto. Após esse período, novas convocações poderão ser feitas para substituir pessoas que apresentarem impedimentos ou desistirem da função.

Como funciona a nomeação dos mesários

De acordo com o calendário eleitoral, os juízes eleitorais têm até 5 de agosto para publicar os editais com a nomeação dos integrantes das Mesas Receptoras de Votos do primeiro e do eventual segundo turno.

Cada mesa é formada por quatro pessoas: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário. Entre as principais atribuições estão identificar os eleitores, auxiliar nos procedimentos de votação, preencher a ata da seção eleitoral e organizar os trabalhos ao longo do dia da eleição.

Já a nomeação de colaboradores para apoio logístico, voto em trânsito, estabelecimentos penais, unidades de internação de adolescentes e auditorias poderá ser feita até 28 de agosto.

Benefícios para quem atua como mesário

Quem trabalha como mesário tem direito a benefícios previstos na legislação eleitoral, entre eles:

  • Dois dias de folga para cada dia de trabalho nas eleições e para cada dia de treinamento;
  • Auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho;
  • Possibilidade de utilizar a atuação como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital;
  • Aproveitamento das horas como atividade complementar em instituições de ensino conveniadas.

Como se cadastrar para ser mesário voluntário

O cadastro de mesários voluntários permanece aberto durante todo o ano. As inscrições podem ser feitas pelo Portal do Mesário, no site do TRE-SC, ou pelo aplicativo e-Título.

Podem se candidatar eleitores maiores de 18 anos que estejam com a situação eleitoral regular. A legislação, no entanto, impede a atuação de candidatos e parentes até o segundo grau, integrantes de diretórios partidários com função executiva, autoridades e agentes policiais, servidores da Justiça Eleitoral, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo, além de fiscais e delegados de partidos ou coligações.

A inscrição como voluntário não garante a convocação, que depende da necessidade de cada zona eleitoral.

Quem não puder atuar pode apresentar justificativa

As pessoas nomeadas que tiverem impedimento para trabalhar nas eleições poderão apresentar justificativa à Justiça Eleitoral no prazo de até cinco dias após a publicação do edital de nomeação. O pedido deve ser encaminhado ao juízo eleitoral responsável pela inscrição do eleitor, acompanhado da documentação que comprove o motivo da solicitação, que será analisada pela Justiça Eleitoral.

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