Inspirada na morte de cão comunitário em Florianópolis, Alesc aprova “Lei Orelha” que responsabiliza pais de menores por maus-tratos a animais

Projeto "Lei Orelha" é aprovado na Alesc com multas mais severas para maus- tratos contra animais - Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou nesta quarta-feira (10 de junho) o Projeto de Lei 10/2026, batizado de “Lei Orelha”. A proposta, de autoria do deputado estadual Mário Motta (PSD), altera o Código Estadual de Proteção aos Animais — Lei 12.854/2003 — e endureceu as penalidades administrativas para casos de maus-tratos em Santa Catarina. O texto segue para votação da redação final antes de ser encaminhado à sanção do governador Jorginho Mello.

O caso que deu nome à lei

O projeto homenageia Orelha, um cão comunitário que vivia na Praia Brava, em Florianópolis, e se tornou um símbolo de afeto entre moradores e frequentadores da região. Em janeiro de 2026, o animal foi encontrado gravemente ferido — com sinais evidentes de agressão deliberada — e precisou ser submetido à eutanásia em razão da gravidade dos ferimentos. O caso gerou comoção nas redes sociais e mobilizou protetores de animais, moradores e a imprensa de todo o estado.

As investigações da Polícia Civil apontaram adolescentes como responsáveis pelas agressões, mas o caso acabou arquivado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina após recomendação do Ministério Público. O arquivamento frustrou a comunidade que havia se mobilizado em torno do caso e evidenciou uma lacuna legal: a legislação existente não previa punições diretas aos responsáveis legais de menores que praticam maus-tratos a animais. A morte de Orelha, portanto, não apenas gerou indignação — gerou uma proposta legislativa concreta.

O que a Lei Orelha muda

A principal inovação da lei é a responsabilização direta de pais, tutores ou responsáveis legais quando as infrações contra animais forem cometidas por menores de idade ou pessoas incapazes. Até a aprovação da lei, a lacuna jurídica no âmbito administrativo estadual não permitia que os pais fossem punidos quando seus filhos agrediam animais — especialmente nos casos em que o Estatuto da Criança e do Adolescente levava ao arquivamento da ação sem consequências práticas para os envolvidos.

Além da responsabilização dos responsáveis legais, a lei criou um sistema de agravantes que multiplica o valor das multas administrativas conforme a gravidade do ato. Em caso de lesão grave ao animal, o valor da multa é dobrado. Em caso de morte do animal, a penalidade é triplicada. O emprego de crueldade extrema passa a ser fator determinante para elevar o cálculo da sanção.

Por que responsabilizar os pais

A lógica por trás da responsabilização dos responsáveis legais é dupla. Do ponto de vista jurídico, ela reconhece que menores de idade não podem ser punidos administrativamente da mesma forma que adultos — e que, portanto, a punição precisa recair sobre quem tem o dever legal de guarda, educação e vigilância da criança ou adolescente. Do ponto de vista preventivo e educativo, ela cria um incentivo concreto para que os pais acompanhem, orientem e responsabilizem seus filhos pelo tratamento dispensado aos animais: se o filho agride um animal, a família paga a multa.

O que são maus-tratos a animais e como a lei anterior funcionava

Maus-tratos a animais é qualquer ato que cause sofrimento desnecessário a um animal — físico ou psicológico. No Brasil, a Lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, tipifica os maus-tratos como crime com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Em 2020, a Lei 14.064 aumentou significativamente a pena nos casos de maus-tratos a cães e gatos — que passaram a poder ter pena de até cinco anos de reclusão. No âmbito estadual, o Código de Proteção aos Animais de Santa Catarina — criado em 2003 — estabelecia multas administrativas, mas não havia previsão específica de responsabilização dos responsáveis legais de menores nem de agravantes proporcionais à gravidade do ato. A Lei Orelha preenche exatamente essa lacuna no ordenamento estadual.

O projeto de CPI e a repercussão do caso

A repercussão do caso Orelha motivou ainda o deputado Mário Motta a protocolar um requerimento para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Alesc para investigar as circunstâncias das agressões ao cão e o arquivamento do processo. O conjunto de iniciativas — a lei e o pedido de CPI — mostra como um caso de crueldade com um animal de rua pode, quando toca o coração da comunidade e encontra eco no legislativo, se transformar em política pública com potencial de proteção real para os animais e de responsabilização efetiva para quem os agride.

A lei ainda aguarda a sanção do governador para entrar em vigor, mas sua aprovação pela Alesc já representa um avanço concreto na legislação protetiva de animais em Santa Catarina — estado que, em outras áreas como segurança pública, educação e infraestrutura, também tem se destacado por iniciativas legislativas e executivas que colocam a qualidade de vida no centro das prioridades de governo.

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