
A Proposta de Emenda à Constituição que acaba com a escala 6×1 — seis dias de trabalho para um dia de descanso — foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (27 de maio). Recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários no primeiro turno, e 461 votos favoráveis e 19 contrários no segundo turno. O placar foi muito superior ao mínimo necessário de 308 votos em cada rodada e demonstrou que a pressão popular acumulada ao longo dos últimos dois anos foi suficiente para construir uma maioria ampla e transversal na Câmara — unindo governo e oposição numa votação histórica.
O que a PEC aprovada na Câmara muda
O texto aprovado pelos deputados prevê duas mudanças centrais na relação de trabalho dos brasileiros com carteira assinada. A primeira é o fim da escala 6×1 e a garantia de dois dias de folga por semana — sendo pelo menos um preferencialmente aos domingos. A segunda é a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. O período de transição é de 14 meses: nos primeiros 60 dias após a promulgação, entra em vigor a escala 5×2 com redução imediata de duas horas na jornada, e durante o ano seguinte a carga é gradualmente reduzida até as 40 horas semanais.
O caminho no Senado: rito e prazos
O texto segue para a análise do Senado, onde precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa Alta. O presidente do colegiado, Otto Alencar, é um aliado do presidente Lula, portanto a matéria não deve enfrentar problemas uma vez que chegar à mesa do senador. Tão logo a proposta for despachada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, Otto designará um relator e dará sequência à tramitação da PEC.
Uma vez aprovada pela CCJ, a PEC seguirá para o plenário do Senado. Para ser aprovada no Senado, a PEC depende do apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos — em dois turnos de votação. Se superar todas as etapas no Congresso, a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional e passará a integrar a Constituição, sem necessidade de sanção do presidente Lula.
Esse último ponto é relevante: ao contrário de um projeto de lei comum, uma PEC aprovada pelo Congresso entra em vigor imediatamente após a promulgação pelos presidentes da Câmara e do Senado, sem que o presidente da República precise assiná-la. Lula não tem poder de veto sobre o texto.