Erro de empresas no envio de dados joga quase 900 mil brasileiros na malha fina do IR 2026

IR 2026: erro de empresas leva milhares de trabalhadores à malha fina | G1

Fim da Dirf e adoção do eSocial criaram divergências entre informes entregues a trabalhadores e dados enviados ao Fisco; 100 empresas concentram 100 mil casos; trabalhador paga o preço pela falha do patrão


Um erro no envio de informações pelas empresas à Receita Federal está levando milhares de trabalhadores à malha fina do Imposto de Renda 2026. O problema está na forma como o IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte — passou a ser informado. Com a mudança no modelo, as empresas agora enviam os dados mensalmente à Receita por meio do eSocial, enquanto o informe de rendimentos entregue ao trabalhador segue outro padrão de consolidação anual.

Na prática, isso tem gerado divergências. Em alguns casos, o valor total de imposto retido que aparece no informe não bate com o que foi informado mês a mês pelas empresas ao Fisco. Quando o contribuinte preenche a declaração com base no informe, o sistema da Receita cruza os dados com o eSocial.

Até agora, a Receita Federal já recebeu mais de 14 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026. Desse total, cerca de 8,15% caíram na malha fina, o equivalente a quase 897 mil contribuintes.

A Receita Federal estima um aumento de cerca de 2% no número de retenções em malha fina neste ano, o que representa cerca de 260 mil contribuintes a mais afetados. O prazo de entrega da declaração, que começou em 23 de março, se estende até 29 de maio, com expectativa de 44 milhões de declarações em 2026.

Segundo a Receita, cem empresas concentram cerca de 100 mil contribuintes nessa situação. De acordo com o órgão, grandes empresas têm enviado dados corretamente. Já as inconsistências estariam concentradas em empresas menores, que enfrentam dificuldades com os novos sistemas. Esse cenário contribuiu para o aumento de erros e retenções.

Com a extinção da Dirf neste ano, a Receita passou a utilizar novas bases de dados, como o eSocial e a EFD-Reinf. Essas plataformas reúnem informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, mas exigem maior detalhamento e são mais complexas. Erros no preenchimento dessas bases têm gerado divergências em relação aos informes de rendimentos entregues aos trabalhadores.

Entre os erros mais comuns estão a classificação incorreta do 13º salário como rendimento tributável comum — e não exclusivo na fonte — e o lançamento de salários fora do regime de “caixa”, ou seja, considerando o mês errado do pagamento.

A situação inverte a lógica de responsabilização do sistema tributário: o contribuinte deixa de ser o agente central do erro e passa a ser o destinatário final de falhas produzidas em outra etapa da cadeia. O sistema não bloqueia a origem da inconsistência, mas sim o ponto onde ela se torna visível: a declaração individual. O efeito institucional dessa engrenagem é a inversão do ônus de correção, já que o trabalhador precisa aguardar ajustes que dependem exclusivamente das empresas.

Quando um erro se repete em larga escala e atinge centenas de milhares de contribuintes, ele deixa de ser exceção e passa a indicar uma falha estrutural.

O que fazer se você foi parar na malha fina

Quando há erro na declaração pré-preenchida, a orientação é conferir as informações com base no informe de rendimentos e comunicar a empresa responsável pelos dados. Quando as informações são corrigidas pelas fontes pagadoras, o sistema reprocessa automaticamente as declarações. Nesses casos, a retenção pode ser revista sem necessidade de ação adicional do contribuinte.

Se a declaração foi feita com base no informe de rendimentos correto, não é necessário agir imediatamente. Caso a empresa envie um novo informe corrigido, o contribuinte deve retificar a declaração. A consulta de pendências pode ser feita pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, com conta Gov.br.

A Receita Federal reforçou que a retenção no início da campanha é comum e que nem todos os contribuintes retidos estão de fato na malha fina. “Malha não é punição; é etapa de conferência”, informou o Fisco.

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