
A informação de que a juíza Barbara de Lima Iseppi, responsável pela condenação do humorista Léo Lins a mais de oito anos de prisão, teve como orientador de seu TCC o professor Mauro Iasi — conhecido por declarações polêmicas contra a direita — tem gerado repercussão nas redes e na imprensa.
O trabalho de conclusão de curso da magistrada, intitulado “Direito, Mídia e Ideologia”, foi orientado por Iasi e aborda a influência da mídia na formação da opinião pública sob uma perspectiva marxista. Críticos apontam que essa formação acadêmica pode ter influenciado a sentença, que trata o humor como ferramenta de manutenção de hierarquias sociais e rejeita o argumento de animus jocandi (intenção de fazer humor) como justificativa para as falas de Léo Lins.
A sentença foi considerada por alguns setores como um exemplo de ativismo judicial e de alinhamento ideológico, enquanto outros defendem que ela reflete uma tentativa de proteger grupos vulneráveis contra discursos discriminatórios.
A sentença da juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que condenou o humorista Léo Lins a 8 anos e 3 meses de prisão, destaca que o comediante cometeu crimes de discriminação contra pessoas com deficiência e preconceito racial, com base em piadas feitas durante o show “Perturbador”.
Aqui estão alguns trechos citados na decisão:
- “Sou gordo, adoro comer e não gosto de fazer exercício. Como vou emagrecer? Pegando AIDS! Cê não adora comer de tudo? Sai comendo gay sem camisinha, uma hora dá certo!”
- “O rico tenta ter filho e não consegue. Vai pra África buscar um. Lá tem plantação. Lá você escolhe no pé! Esse tá bem escurinho, vai dar like no insta!”
- “Tem gente que fala: ‘o negro não consegue arrumar emprego!’. Mas na época da escravidão já nascia empregado e também achava ruim!”
- “Eu mando mensagem, ele não responde. Eu converso e ele não olha pra mim. É um padre artista ou um padre autista?”
A juíza classificou essas falas como “racismo recreativo”, afirmando que o contexto de humor não isenta o autor de responsabilidade penal. Ela escreveu: “O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”