
Em uma medida que reforça a proteção ao consumidor e combate práticas abusivas no setor financeiro, o estado de Santa Catarina sancionou a Lei nº 19.236/2025, que proíbe a oferta de crédito consignado por telefone e aplicativos de mensagens para idosos, aposentados, pensionistas e servidores públicos vinculados ao INSS.
A iniciativa, de autoria do deputado licenciado Emerson Stein (MDB), foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e já está em vigor. A norma representa um avanço significativo na defesa de grupos vulneráveis, especialmente os idosos, que frequentemente são alvo de pressões indevidas e publicidade agressiva por parte de instituições financeiras.
O que diz a lei
- Proibição total de publicidade, oferta e celebração de crédito consignado por ligação telefônica, mensagens ou mídias digitais
- Contratos só podem ser formalizados com assinatura inequívoca e apresentação de documento com foto
- Instituições financeiras, correspondentes bancários e operadoras de cartão de crédito estão sujeitas a multa em caso de descumprimento
- A lei também exige que toda publicidade sobre crédito informe claramente os riscos de superendividamento, os limites de comprometimento da renda e o custo efetivo total da operação
Um escudo contra o superendividamento
O crédito consignado, embora ofereça juros mais baixos, tem sido fonte de endividamento crônico entre idosos, muitas vezes por falta de informação ou por contratação não autorizada. O Procon/SC ainda recebe inúmeras denúncias de descontos indevidos e empréstimos não solicitados.
Com essa nova legislação, Santa Catarina se posiciona como referência nacional na proteção do consumidor, especialmente em um momento em que o Congresso discute projetos semelhantes em âmbito federal.
Governo que cuida de quem mais precisa
A aprovação da lei mostra que o governo catarinense está atento às demandas reais da população, especialmente dos mais vulneráveis. É uma demonstração de que política pública eficaz começa com empatia, escuta e ação concreta.