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Ministro do STF afirma que inteligência da corporação produziu ao menos 6 relatórios sobre sua atuação entre 3 e 31 de agosto; material teria sido usado por Moraes para pedir inclusão de Mendonça no inquérito das fake news
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (8/9) que foi monitorado de forma ilegal pela Polícia Federal (PF) por mais de 30 dias. Segundo o ministro, a área de inteligência da corporação produziu ao menos seis relatórios sobre sua atuação entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026, atividade que classificou como “monitoramento sistemático” e “ilícito”. A declaração consta da decisão em que Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
Origem e conteúdo dos relatórios
Segundo a decisão, os documentos — com cerca de 50 páginas ao todo — foram produzidos pela estrutura de inteligência ligada à Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores da PF, em paralelo às investigações conduzidas por Mendonça nas operações Sem Desconto e Compliance Zero. De acordo com o ministro, o material não se limitava a compilar informações: analisava criticamente suas decisões, os critérios adotados nas investigações, o tempo levado para decidir sobre pedidos da PF e sua relação com outras autoridades e atores políticos, além de levantar hipóteses sobre possíveis motivações políticas para atos praticados no exercício do cargo.
Um dos documentos apresentava uma cadeia de sete proposições para analisar a atuação do ministro, das quais as três últimas eram classificadas como de baixa confiança. O próprio relatório reconhecia que a “confiança agregada da cadeia completa é baixa” e que as conclusões não autorizavam “afirmação institucional, providência formal ou manifestação externa” — mas, apesar da ressalva, concluía que o conteúdo “autoriza monitoramento e coleta dirigida”. Para Mendonça, esse trecho comprova que a inteligência da PF de fato realizou esse tipo de atividade contra um ministro do Supremo e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Relação com Jorge Messias e menção à religião
Segundo a decisão, o monitoramento não se limitou a Mendonça. Os relatórios também analisaram Jorge Messias e a relação entre os dois. Um dos documentos examinou a decisão da AGU de não atender a um pedido de Andrei Rodrigues para recorrer de decisões tomadas no âmbito das operações Sem Desconto e Compliance Zero, levantando a hipótese de que Messias teria rejeitado o pedido para preservar uma “relação política com o relator” — conclusão que Mendonça classificou como “ilações extremamente genéricas e abstratas”.
O material também mencionou uma “matriz religiosa comum” entre Mendonça e Messias e o apoio de igrejas evangélicas às indicações de ambos ao STF como possíveis elementos explicativos para a decisão da AGU, além de especular sobre os riscos de uma eventual nova indicação de Messias à Corte. Mendonça chamou essa associação de “abjeta e leviana acusação”.
Como o material chegou a Moraes
Os relatórios sobre Mendonça antecederam a decisão do próprio ministro, tomada em 1º de setembro, de tornar públicas peças da investigação sobre o Banco Master que mostravam a relação entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes. Depois dessa divulgação, Moraes afirmou ter tomado conhecimento da existência dos relatórios de inteligência sobre Mendonça e determinou que a PF os encaminhasse ao seu gabinete, no âmbito do Inquérito 4.781 — o inquérito das fake news.
Em 3 de setembro, Moraes usou essas informações para afirmar haver “fortes indícios” da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade por parte de Mendonça na condução das operações Sem Desconto e Compliance Zero, e pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, que adotasse providências. Os próprios relatórios, no entanto, registram expressamente que são documentos de trabalho “sem valor probatório”, que não imputam infração a magistrado ou outra autoridade, não constituem representação e não substituem uma peça processual própria.
Segundo Mendonça, Moraes já tinha conhecimento da existência dos relatórios antes de recebê-los formalmente — o que, segundo ele, consta da própria decisão do colega de Corte. “Isso significa que, ademais da produção ilícita dos ‘documentos’, foi dada ciência das suas existências a outro ministro para que este subscritor fosse incluído no Inquérito das Fake News”, escreveu Mendonça. O encaminhamento formal do material a Moraes foi feito por Andrei Rodrigues em ofício assinado às 18h45 de 1º de setembro. Mendonça não afirma que Moraes tenha participado da elaboração dos relatórios ou determinado o monitoramento.
Relatório separado sobre Vorcaro
Os relatórios de inteligência sobre Mendonça são diferentes do documento de 218 páginas produzido pela PF a partir da análise do celular de Daniel Vorcaro, entregue ao ministro em 27 de agosto depois de ele determinar à corporação que identificasse integrantes de uma possível rede de influência e monitoramento atribuída ao fundador do Banco Master. Esse segundo documento reúne mensagens, registros de chamadas, arquivos e contratos encontrados no celular do ex-banqueiro, com referências a Moraes, ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, e ao próprio Andrei Rodrigues. Parte das mensagens foi enviada pelo recurso de visualização única do WhatsApp — no caso das conversas com o contato salvo como “Alexandre de Moraes BRASILIA”, é possível recuperar as mensagens enviadas por Vorcaro, mas não o conteúdo de parte das respostas do interlocutor. Mendonça derrubou o sigilo desse processo e tornou o material público em 1º de setembro.
Afastamentos e abertura de investigação
Diante do conjunto de evidências, Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada da Costa de suas funções na Polícia Federal, além de ordenar que a Corregedoria da PF abra investigações de natureza penal e administrativo-disciplinar sobre a produção do material. A apuração deverá esclarecer quem determinou a elaboração dos relatórios, quem efetivamente os produziu, em quais datas e circunstâncias foram feitos, e se existem outros documentos com finalidade semelhante.
O ministro também suspendeu a produção, elaboração ou compartilhamento — mesmo internamente — de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções constitucionais de magistrados, integrantes da advocacia pública e da polícia judiciária.