“Monitoramento ilícito”: Mendonça diz que foi espionado pela PF durante quase um mês antes de afastar Andrei Rodrigues

Mendonça vota para manter decisão em que determinou afastamento de Andrei  Rodrigues da chefia da PF

Ministro do STF afirma que inteligência da corporação produziu ao menos 6 relatórios sobre sua atuação entre 3 e 31 de agosto; material teria sido usado por Moraes para pedir inclusão de Mendonça no inquérito das fake news

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (8/9) que foi monitorado de forma ilegal pela Polícia Federal (PF) por mais de 30 dias. Segundo o ministro, a área de inteligência da corporação produziu ao menos seis relatórios sobre sua atuação entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026, atividade que classificou como “monitoramento sistemático” e “ilícito”. A declaração consta da decisão em que Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.

Origem e conteúdo dos relatórios

Segundo a decisão, os documentos — com cerca de 50 páginas ao todo — foram produzidos pela estrutura de inteligência ligada à Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores da PF, em paralelo às investigações conduzidas por Mendonça nas operações Sem Desconto e Compliance Zero. De acordo com o ministro, o material não se limitava a compilar informações: analisava criticamente suas decisões, os critérios adotados nas investigações, o tempo levado para decidir sobre pedidos da PF e sua relação com outras autoridades e atores políticos, além de levantar hipóteses sobre possíveis motivações políticas para atos praticados no exercício do cargo.

Um dos documentos apresentava uma cadeia de sete proposições para analisar a atuação do ministro, das quais as três últimas eram classificadas como de baixa confiança. O próprio relatório reconhecia que a “confiança agregada da cadeia completa é baixa” e que as conclusões não autorizavam “afirmação institucional, providência formal ou manifestação externa” — mas, apesar da ressalva, concluía que o conteúdo “autoriza monitoramento e coleta dirigida”. Para Mendonça, esse trecho comprova que a inteligência da PF de fato realizou esse tipo de atividade contra um ministro do Supremo e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Relação com Jorge Messias e menção à religião

Segundo a decisão, o monitoramento não se limitou a Mendonça. Os relatórios também analisaram Jorge Messias e a relação entre os dois. Um dos documentos examinou a decisão da AGU de não atender a um pedido de Andrei Rodrigues para recorrer de decisões tomadas no âmbito das operações Sem Desconto e Compliance Zero, levantando a hipótese de que Messias teria rejeitado o pedido para preservar uma “relação política com o relator” — conclusão que Mendonça classificou como “ilações extremamente genéricas e abstratas”.

O material também mencionou uma “matriz religiosa comum” entre Mendonça e Messias e o apoio de igrejas evangélicas às indicações de ambos ao STF como possíveis elementos explicativos para a decisão da AGU, além de especular sobre os riscos de uma eventual nova indicação de Messias à Corte. Mendonça chamou essa associação de “abjeta e leviana acusação”.

Como o material chegou a Moraes

Os relatórios sobre Mendonça antecederam a decisão do próprio ministro, tomada em 1º de setembro, de tornar públicas peças da investigação sobre o Banco Master que mostravam a relação entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes. Depois dessa divulgação, Moraes afirmou ter tomado conhecimento da existência dos relatórios de inteligência sobre Mendonça e determinou que a PF os encaminhasse ao seu gabinete, no âmbito do Inquérito 4.781 — o inquérito das fake news.

Em 3 de setembro, Moraes usou essas informações para afirmar haver “fortes indícios” da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade por parte de Mendonça na condução das operações Sem Desconto e Compliance Zero, e pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, que adotasse providências. Os próprios relatórios, no entanto, registram expressamente que são documentos de trabalho “sem valor probatório”, que não imputam infração a magistrado ou outra autoridade, não constituem representação e não substituem uma peça processual própria.

Segundo Mendonça, Moraes já tinha conhecimento da existência dos relatórios antes de recebê-los formalmente — o que, segundo ele, consta da própria decisão do colega de Corte. “Isso significa que, ademais da produção ilícita dos ‘documentos’, foi dada ciência das suas existências a outro ministro para que este subscritor fosse incluído no Inquérito das Fake News”, escreveu Mendonça. O encaminhamento formal do material a Moraes foi feito por Andrei Rodrigues em ofício assinado às 18h45 de 1º de setembro. Mendonça não afirma que Moraes tenha participado da elaboração dos relatórios ou determinado o monitoramento.

Relatório separado sobre Vorcaro

Os relatórios de inteligência sobre Mendonça são diferentes do documento de 218 páginas produzido pela PF a partir da análise do celular de Daniel Vorcaro, entregue ao ministro em 27 de agosto depois de ele determinar à corporação que identificasse integrantes de uma possível rede de influência e monitoramento atribuída ao fundador do Banco Master. Esse segundo documento reúne mensagens, registros de chamadas, arquivos e contratos encontrados no celular do ex-banqueiro, com referências a Moraes, ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, e ao próprio Andrei Rodrigues. Parte das mensagens foi enviada pelo recurso de visualização única do WhatsApp — no caso das conversas com o contato salvo como “Alexandre de Moraes BRASILIA”, é possível recuperar as mensagens enviadas por Vorcaro, mas não o conteúdo de parte das respostas do interlocutor. Mendonça derrubou o sigilo desse processo e tornou o material público em 1º de setembro.

Afastamentos e abertura de investigação

Diante do conjunto de evidências, Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada da Costa de suas funções na Polícia Federal, além de ordenar que a Corregedoria da PF abra investigações de natureza penal e administrativo-disciplinar sobre a produção do material. A apuração deverá esclarecer quem determinou a elaboração dos relatórios, quem efetivamente os produziu, em quais datas e circunstâncias foram feitos, e se existem outros documentos com finalidade semelhante.

O ministro também suspendeu a produção, elaboração ou compartilhamento — mesmo internamente — de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções constitucionais de magistrados, integrantes da advocacia pública e da polícia judiciária.

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