Medida busca separar álcool efetivamente consumido de resíduos na boca causados por alimentos ou produtos de higiene bucal; limites para infração e crime de trânsito continuam os mesmos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma atualização nas regras de fiscalização da Lei Seca no Brasil. A nova regulamentação passa a permitir que o teste do bafômetro seja repetido quando houver suspeita de que algum fator externo tenha interferido no resultado, e institui o uso de um novo equipamento, batizado de “drogômetro”, voltado à identificação de substâncias psicoativas e tóxicas em motoristas.
Reteste para evitar falsos positivos
De acordo com o Contran, a alteração tem como objetivo distinguir situações em que o motorista de fato ingeriu bebida alcoólica daquelas em que há apenas presença residual de álcool na boca — quadro que pode ser provocado pelo consumo de determinados alimentos, como bombom recheado com licor e até pão de forma, ou pelo uso de produtos de higiene bucal, a exemplo de enxaguantes.
Pela nova regra, sempre que houver indício de que esse tipo de interferência possa ter comprometido a medição, o agente de trânsito poderá realizar um segundo teste para confirmar o resultado obtido inicialmente. A norma substitui a regulamentação que estava em vigor desde 2013 e também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Limites da Lei Seca permanecem inalterados
Apesar da mudança nos procedimentos de teste, os parâmetros que definem infração administrativa e crime de trânsito não sofreram alteração. Continua valendo o limite de 0,05 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, já considerada a margem de erro do equipamento, para caracterizar infração administrativa. Para a configuração de crime de trânsito, o parâmetro segue em 0,34 mg/L, também com a margem regulamentar computada.
“Drogômetro” passa a integrar a fiscalização
Outra novidade trazida pela resolução é a criação do “drogômetro”, aparelho que poderá ser usado para detectar o uso de drogas por motoristas durante as abordagens. Até então, embora dirigir sob efeito de entorpecentes já fosse proibido pela legislação de trânsito, não havia previsão de um equipamento específico destinado a essa constatação em campo.
Segundo o Contran, a implementação do drogômetro nas blitze ainda não tem data definida para começar a ocorrer. As novas regras aprovadas pelo colegiado só entram oficialmente em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).