
Dispositivo detecta substâncias psicoativas por meio de teste de saliva, com resultado em cinco minutos; uso ainda depende de certificação dos equipamentos
As novas regras de fiscalização da Lei Seca, aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na última segunda-feira (17/8), trazem um novo instrumento para as blitze de trânsito em todo o país: o drogômetro, aparelho voltado à detecção de substâncias psicoativas e tóxicas em motoristas.
O equipamento passa a integrar o conjunto de ferramentas de fiscalização ao lado do já conhecido bafômetro. Embora dirigir sob efeito de entorpecentes já fosse proibido pela legislação de trânsito, até então não havia previsão de um aparelho específico destinado a comprovar esse tipo de infração durante as abordagens.
Como funciona o drogômetro
Inspirado no funcionamento do bafômetro, o drogômetro utiliza teste de saliva para identificar a presença de substâncias no organismo do condutor. Ao ser parado em uma blitz, o motorista pode ser solicitado pelo agente de trânsito a realizar o teste. A coleta é feita por meio de um canudo, e a amostra coletada é inserida em uma máquina equipada com tiras de papel reagente. O resultado da análise sai em apenas cinco minutos.
Quais substâncias o aparelho identifica
Segundo a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), o drogômetro é capaz de detectar seis tipos de substâncias: cocaína, THC (o princípio ativo presente na maconha), benzodiazepínicos, opioides, anfetaminas e metanfetaminas.
Quando a fiscalização começa a valer
A aprovação da resolução pelo Contran não significa que o uso do drogômetro será imediato nas ruas. A norma estabelece as regras gerais para a utilização do equipamento, mas a fiscalização efetiva só poderá começar depois que os aparelhos passarem por processo de certificação. O texto aprovado pelo colegiado não define um modelo específico de equipamento a ser adotado, nem esclarece se a simples identificação de substâncias pelo drogômetro será suficiente, por si só, para caracterizar a infração.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê uma série de punições para motoristas flagrados sob efeito de qualquer quantidade de droga ou que apresentem alteração da capacidade psicomotora. Entre as penalidades previstas estão:
- multa no valor de R$ 2,9 mil, correspondente ao valor base da infração gravíssima multiplicado por dez;
- suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e perda do direito de dirigir por 12 meses;
- recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e sóbrio;
- em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40, e é aberto processo de cassação da CNH;
- caracterização de crime de trânsito quando comprovada a alteração da capacidade psicomotora, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa judicial e proibição de obter a habilitação.
A legislação também prevê penas mais severas caso o motorista sob efeito de substâncias se envolva em acidente. Se causar lesão corporal culposa grave ou gravíssima, a pena de reclusão varia de 2 a 5 anos. Em caso de morte da vítima, o motorista pode responder por homicídio culposo, com pena de reclusão de 5 a 8 anos.