Lula se comunicou por cartas e deu 22 entrevistas enquanto preso; caso reacende debate sobre tratamento dado a Bolsonaro

Lula fala sobre prisão, Moro, Bolsonaro e STF; veja versão completa de  entrevista - 27/04/2019 - Poder - Folha

O tratamento recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o período em que esteve preso, entre 2018 e 2019, voltou a ser debatido nesta segunda-feira (13), depois que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias as visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar.

Durante o tempo em que ficou detido na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, entre 7 de abril de 2018 e 8 de novembro de 2019, Lula manteve intensa atividade política. Segundo levantamento do Instituto Lula, o petista divulgou cartas de conteúdo eleitoral e concedeu 22 entrevistas a veículos de imprensa brasileiros e estrangeiros ao longo do período em que esteve preso.

A atuação política de Lula começou antes mesmo da série de entrevistas concedidas à imprensa. Em 15 de agosto de 2018, quando já estava preso havia mais de quatro meses, o PT registrou sua candidatura à Presidência da República no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com Fernando Haddad como candidato a vice, em ato que reuniu militantes em frente à sede do tribunal. No mesmo dia, Lula divulgou uma carta aos eleitores na qual reafirmava que permaneceria candidato e convocava apoiadores a fazer campanha em seu nome, afirmando que, enquanto estivesse preso, cada apoiador seria sua “perna” e sua “voz”, e que lutaria pelo registro da candidatura até o fim.

Meses antes, em maio de 2018, Lula já havia enviado outra carta, endereçada à então presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, na qual voltava a defender sua própria candidatura e rejeitava qualquer alternativa para substituí-lo na disputa, chegando a afirmar que admitir um “plano B” para o partido seria assumir um crime que não havia cometido, e que permaneceria candidato até que a verdade aparecesse.

O petista também se manifestava sobre temas não políticos enquanto estava preso: em junho de 2018, um jornalista leu, em programa de TV, um texto de autoria de Lula no qual ele expunha opiniões sobre o desempenho da seleção brasileira na Copa do Mundo da Rússia.

A candidatura de Lula em 2018 acabou barrada pela Justiça Eleitoral, o que levou Fernando Haddad a assumir a cabeça de chapa do PT — candidatura derrotada por Jair Bolsonaro no segundo turno daquele ano.

O caso Flávio e Jair Bolsonaro

Na decisão que motivou a comparação, Moraes afirmou que a divulgação, pelo senador Flávio Bolsonaro, de uma carta escrita pelo pai violou medidas cautelares fixadas na prisão domiciliar humanitária de Jair Bolsonaro, já que o ex-presidente — condenado a quase 30 anos de prisão por participação em suposta trama golpista — está proibido de se comunicar com o público, inclusive por meio de terceiros. O ministro também apontou risco de propaganda eleitoral antecipada, uma vez que Flávio é pré-candidato à Presidência da República. Com base nesses fundamentos, Moraes suspendeu por 90 dias o direito de Flávio de visitar o pai.

A decisão gerou reação imediata de aliados do bolsonarismo. O senador Sergio Moro (PL-PR) lembrou que, durante 2018, Lula recebeu 572 visitas na prisão, incluindo 21 do então candidato à Presidência pelo PT, Fernando Haddad, que em seguida concedia longas entrevistas à imprensa sobre o que Lula lhe havia dito — e que, segundo Moro, nunca houve cerceamento do direito de visita ou de correspondência do petista naquele período. Para o ex-juiz da Lava Jato, falta proporcionalidade e legalidade à decisão tomada agora por Moraes.

A constitucionalista Vera Chemim, mestre em Direito Público Administrativo pela FGV, também criticou a medida, afirmando que a Lei de Execução Penal assegura, em seu artigo 41, o direito do preso de se comunicar com o mundo exterior por cartas ou qualquer outra forma de comunicação que não comprometa a moral e os bons costumes, além do direito fundamental à liberdade de informação — motivo pelo qual, na avaliação dela, a decisão afronta a Constituição e a legislação sobre o tema.

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