Carol De Toni propõe PEC para levar crimes de corrupção ao júri popular — “Se o povo sofre com a corrupção, o povo deve julgá-la”

Carol De Toni propõe PEC que amplia atuação do Tribunal do Júri para casos  de corrupção - Upiara | SCC10

A deputada federal Caroline De Toni (PL-SC) apresentou nesta segunda-feira (22 de junho) uma Proposta de Emenda à Constituição que amplia o alcance do tribunal do júri no Brasil para incluir crimes de corrupção entre aqueles que podem ser julgados por cidadãos comuns. Atualmente, a Constituição restringe o tribunal do júri apenas aos crimes dolosos contra a vida — como homicídio, feminicídio e infanticídio.

O que a PEC muda

A mudança proposta pela parlamentar altera o inciso 38 do artigo 5º da Constituição Federal, que trata da instituição do júri popular. Pela nova redação, delitos relacionados à corrupção passariam a integrar a lista de crimes submetidos à análise da sociedade — colocando nas mãos de cidadãos comuns, e não apenas de juízes togados, o poder de decidir sobre a culpa ou inocência de acusados de desviar recursos públicos.

“Quem nunca se imaginou julgando um corrupto? Aquele que roubou o dinheiro do imposto que você pagou, desviou recursos da saúde, favoreceu empresas em troca de propina e traiu a confiança do povo”, disse De Toni. “Se o povo é quem mais sofre com a corrupção, o povo deve participar diretamente do julgamento desses crimes.”

O que é o tribunal do júri e como funciona

O tribunal do júri — popularmente chamado de júri popular — é uma das garantias fundamentais previstas na Constituição Federal de 1988. Ele consiste num colegiado formado por sete jurados cidadãos comuns, sorteados entre a população, que decidem por votação secreta e soberana se o réu é culpado ou inocente. O juiz togado preside o julgamento e define a pena, mas a decisão de condenar ou absolver é exclusivamente dos jurados. Atualmente, a Constituição reserva esse mecanismo aos crimes dolosos contra a vida — ou seja, aqueles em que o agente quis ou assumiu o risco de matar. Outros crimes graves, incluindo os de natureza econômica e contra a administração pública, são julgados exclusivamente por juízes de carreira, sem participação popular direta.

A justificativa da deputada: Lava Jato e impunidade

A PEC menciona a Operação Lava Jato como referência para defender a mudança constitucional. Carol De Toni argumenta que, apesar das provas produzidas e dos prejuízos bilionários identificados ao longo das investigações, diversas condenações foram anuladas por questões processuais. “O sentimento de impunidade se espalhou pelo país”, afirmou. “O recado para a população foi devastador: roubar os cofres públicos parece compensar.”

Para a deputada, o tribunal do júri oferece mecanismos de proteção contra interferências externas justamente por colocar a decisão nas mãos de cidadãos sem vínculos institucionais com o sistema judicial — e aproxima as decisões judiciais da percepção de justiça da população.

Entre os dados citados na proposta, a parlamentar destaca que o Brasil ocupa a 107ª posição entre 182 países no Índice de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional e menciona estimativas segundo as quais o país perde cerca de R$ 160 bilhões por ano com práticas corruptas — valor equivalente a aproximadamente 8% do Produto Interno Bruto.

Por que a proposta é controversa

A ideia de levar crimes de corrupção ao júri popular tem apelo popular imediato mas divide especialistas em direito. Os defensores argumentam que o júri popular torna a Justiça mais acessível, aumenta o controle social sobre os réus e reduz a possibilidade de que influência política ou corporativa afete o julgamento — já que juízes de carreira podem estar sujeitos a pressões institucionais que cidadãos comuns não sofrem.

Os críticos apontam problemas técnicos sérios. Crimes de corrupção costumam envolver volumes enormes de provas documentais, análises contábeis complexas, laudos periciais elaborados e conexões financeiras difíceis de compreender sem formação técnica específica. Exigir que sete cidadãos sorteados — que podem ter qualquer nível de escolaridade e qualquer formação profissional — decidam sobre esses casos sem o suporte técnico de um juiz especializado pode gerar decisões baseadas em impressões emocionais ou narrativas midiáticas em vez de análise rigorosa das provas. Há também o risco oposto: que a familiaridade do júri com os réus, especialmente em cidades menores onde políticos têm forte base popular, resulte em absolvições por simpatia política e não por ausência de provas.

O caminho legislativo pela frente

A proposta inicia agora a etapa de coleta de assinaturas para começar sua tramitação na Câmara dos Deputados. Para ser protocolada formalmente como PEC, ela precisa de assinaturas de pelo menos 171 deputados federais — um terço da Câmara — ou de um terço dos senadores, ou ainda da iniciativa do presidente da República ou de mais da metade das assembleias legislativas estaduais. A aprovação da PEC exigiria, depois disso, maioria de três quintos em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado — um caminho legislativo longo e politicamente incerto, especialmente porque o governo Lula provavelmente se oporia a uma proposta que, num cenário em que o escândalo do Banco Master e o caso INSS investigam figuras próximas ao Planalto, teria potencial de ampliar a exposição de aliados políticos a julgamentos com participação popular direta.

“Quem rouba dinheiro público rouba a dignidade das pessoas”, conclui a deputada. “E crimes dessa gravidade precisam ser julgados também pela sociedade.”

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