Ministro Mendonça alerta para risco de censura preventiva nas redes sociais e diverge de Flávio Dino no STF

Dino e Mendonça divergem no STF: “Não admito que me chamem de ladrão” | CNN  Brasil

O ministro André Mendonça levantou um alerta importante durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (12): as regras aprovadas pelo próprio tribunal para responsabilizar as plataformas digitais por conteúdos de terceiros podem, paradoxalmente, resultar em mais censura nas redes sociais — não menos.

O que Mendonça disse e por que importa

Mendonça criticou trechos da decisão e disse que as empresas podem remover publicações por precaução para evitar processos e punições. “Estamos gerando um efeito inibidor, porque as plataformas, com razão, para se preservar, vão excluir conteúdos havendo dúvidas sobre o conteúdo”, afirmou. Segundo o ministro, esse cenário pode restringir o debate público e a circulação de opiniões nas redes sociais.

O argumento de Mendonça é de natureza técnica e econômica, não ideológica. Quando uma empresa enfrenta o risco de ser processada e multada por conteúdo que seus usuários publicam, a resposta racional do departamento jurídico é sempre errar pelo lado da precaução — remover antes de ser penalizada. Essa lógica, bem documentada nos estudos sobre liberdade de expressão, é chamada de “chilling effect” ou efeito inibidor: o mero risco de punição leva a uma autocensura que vai além do que a lei exigiria. Na prática, posts que estão no limite entre a opinião legítima e o conteúdo potencialmente ilegal — uma zona cinzenta inevitável em qualquer sistema democrático — seriam removidos pelas plataformas simplesmente para evitar o risco jurídico, ainda que seu conteúdo fosse protegido pela Constituição.

O que o STF está julgando

Os ministros analisam recursos e pedidos de esclarecimento sobre a aplicação da tese aprovada em 2025 que ampliou a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. O julgamento trata dos limites dessa aplicação e define em quais situações as empresas podem ser responsabilizadas, além dos procedimentos exigidos para a remoção de conteúdos considerados ilegais. A discussão envolve plataformas como Facebook, Instagram, X, TikTok e YouTube.

O que é o Marco Civil da Internet e por que ele está sendo revisitado

O Marco Civil da Internet — Lei 12.965/2014 — foi a primeira legislação brasileira a regular os direitos e deveres dos usuários e das plataformas digitais no país. Um de seus pilares é o artigo 19, que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros se descumprirem uma ordem judicial específica determinando a remoção. Em 2025, o STF revisou essa regra e aprovou uma tese que amplia as hipóteses de responsabilização, tornando possível que plataformas sejam punidas mesmo sem descumprir ordem judicial — desde que sejam comprovadas “falhas recorrentes” no controle de conteúdos nocivos. O julgamento desta sexta-feira trata dos recursos e pedidos de esclarecimento sobre essa tese, definindo com mais precisão os seus limites.

Mendonça versus Dino: a divergência no plenário

Durante a sessão, Mendonça divergiu do ministro Flávio Dino sobre os efeitos da decisão do STF. Enquanto Mendonça apontou risco de remoções preventivas, Dino afirmou que não vê efeito inibidor na prática das plataformas. “Se vossa excelência abrir sua rede social, vai encontrar 50 crimes aí”, disse Dino. “Não há efeito inibidor algum na prática. Infelizmente, eu até gostaria que tivesse.”

O embate entre os dois ministros resume a tensão fundamental que percorre todo o debate sobre regulação das redes sociais no Brasil e no mundo: de um lado, a preocupação com a desinformação, o discurso de ódio, a violência online e os crimes que circulam livremente nas plataformas — argumento de Dino; do outro, o risco de que mecanismos criados para combater esses males acabem sendo usados para suprimir opiniões legítimas — argumento de Mendonça.

Ambos têm razão em aspectos diferentes. Dino está correto em observar que, na prática atual, as plataformas toleram uma quantidade enorme de conteúdo ilegal sem removê-lo. Mendonça está correto em apontar que, diante de punições mais severas, o comportamento das plataformas pode mudar — mas não necessariamente na direção desejada: ao invés de criar sistemas sofisticados para identificar o que é realmente ilegal, elas podem simplesmente ampliar a remoção automática de qualquer conteúdo que pareça arriscado, sacrificando a liberdade de expressão de usuários comuns no processo.

O argumento sobre a supervisão judicial

Para Mendonça, a tese aprovada pelo STF transfere às plataformas uma responsabilidade que deveria permanecer sob supervisão do Poder Judiciário.

Esse é o argumento mais estrutural do ministro. O Marco Civil original estabelecia que a remoção de conteúdo precisava de ordem judicial — o que garantia que um juiz, e não o algoritmo ou o departamento jurídico de uma empresa privada, decidia o que era ou não ilegal. Com a nova tese, as plataformas são incentivadas a remover conteúdo por conta própria, sem essa supervisão judicial, para evitar ser responsabilizadas por “falhas recorrentes”. Na visão de Mendonça, isso inverte uma lógica fundamental: a decisão sobre o que pode ou não circular no espaço público digital deixa de ser do Estado e passa a ser de empresas privadas que respondem, em última instância, a seus acionistas — não à Constituição brasileira.

O estado do julgamento

O julgamento ainda não foi concluído. Apesar disso, a maioria dos ministros já votou a favor da ampliação das hipóteses de responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros. A decisão deve orientar a aplicação da tese em processos em andamento no país. Para Mendonça, no entanto, o modelo adotado pela maioria pode estimular remoções preventivas e restringir manifestações legítimas de usuários nas redes sociais.

O resultado do julgamento terá impacto direto sobre como Facebook, Instagram, X, TikTok e YouTube operam no Brasil — e, indiretamente, sobre o que dezenas de milhões de brasileiros podem ou não publicar nessas plataformas. A divergência entre Mendonça e Dino, mais do que um debate técnico-jurídico, reflete uma questão política fundamental que nenhuma democracia contemporânea resolveu de forma satisfatória: como regular as plataformas digitais para proteger a sociedade da desinformação e do crime sem transformar o Estado — ou as próprias empresas — em árbitros do discurso público.

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