
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), a admissibilidade da PEC 32/2015, que trata da redução da maioridade penal para 16 anos. Ao todo, foram 44 deputados favoráveis à proposta e 18 contrários. Não houve abstenção na votação, que durou quase três horas.

O que significa a aprovação na CCJ
A aprovação da CCJ não altera ainda nenhuma lei — ela significa que a comissão considerou a proposta constitucionalmente admissível, ou seja, que ela pode tramitar sem ferir as cláusulas pétreas da Constituição Federal. A CCJ funciona como um filtro de constitucionalidade: antes que qualquer proposta de emenda constitucional seja discutida no mérito, ela precisa passar pelo crivo da comissão para verificar se é juridicamente viável. A aprovação desta fase é, portanto, o primeiro passo formal — mas um passo importante — na longa jornada que pode levar à mudança da maioridade penal no Brasil.
O que é uma cláusula pétrea e por que o debate existiu
Uma cláusula pétrea é uma disposição da Constituição que não pode ser alterada nem mesmo por emenda constitucional. São os pilares imutáveis do texto constitucional — como a forma federativa de Estado, o voto direto e secreto, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. O debate sobre a maioridade penal sempre envolveu a questão de se ela seria uma cláusula pétrea, ou seja, se estaria protegida como direito individual dos adolescentes. O relator da proposta na CCJ, deputado Coronel Assis (PL-MT), sustentou que a maioridade penal aos 18 anos não é cláusula pétrea e pode ser alterada por emenda constitucional. A aprovação da CCJ representa a maioria concordando com esse argumento.
O que a PEC propõe
O texto original previa a chamada “plena maioridade civil e penal” aos 16 anos, mas o relator propôs ajustes para restringir a proposta à responsabilização criminal de adolescentes. Na sua versão atual, a PEC reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, torna adolescentes de 16 e 17 anos penalmente imputáveis e permite que passem a responder criminalmente como adultos.
Em termos práticos, isso significa que jovens de 16 e 17 anos que cometerem crimes poderiam ser processados e condenados pelo sistema de Justiça criminal comum — em vez de serem submetidos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, que prevê medidas socioeducativas com prazos máximos de três anos de internação, independentemente da gravidade do crime.
As garantias que seriam mantidas
A aprovação não significa que jovens de 16 e 17 anos iriam para o mesmo presídio que adultos. O parecer reconheceu que, mesmo com eventual redução da maioridade penal, jovens responsabilizados criminalmente precisam ter garantias preservadas. Entre elas estão a separação dos adultos, acesso a tribunal especializado e vedação a penas cruéis, degradantes, de morte ou prisão perpétua. Segundo o relator, essas exigências decorrem dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
O pedido de vista que havia atrasado a votação
O relator já havia apresentado um parecer favorável pela admissibilidade da PEC no fim de maio — contudo, a votação foi adiada depois de um pedido de vista coletivo feito por deputados de esquerda. O pedido de vista é um instrumento regimental que permite a parlamentares solicitar mais tempo para analisar uma proposta. No caso da maioridade penal, foi usado como instrumento de obstrução por deputados contrários à medida, tentando ganhar tempo e evitar a aprovação. A estratégia atrasou a votação por cerca de duas semanas, mas não foi suficiente para impedir o resultado desta quarta-feira.
O que acontece agora: a comissão especial
Agora, para que a matéria siga em tramitação, o presidente da Câmara, Hugo Motta, precisa criar a comissão especial para a discussão da proposta.
A comissão especial é o órgão que analisa o mérito de uma PEC — não mais apenas sua constitucionalidade. Ela é composta por deputados de diferentes partidos e tem como função aprofundar o debate sobre o tema, ouvir especialistas, receber emendas ao texto e elaborar um relatório final a ser votado no plenário. É nessa fase que as negociações políticas mais intensas ocorrem — onde o texto pode ser modificado, endurecido ou suavizado antes de chegar à votação no plenário da Câmara.
O longo caminho até virar lei
Mesmo após a aprovação da comissão especial, uma PEC precisa ser votada em dois turnos no plenário da Câmara — com mínimo de 308 votos favoráveis em cada — e em dois turnos no Senado — com mínimo de 49 votos favoráveis em cada — antes de ser promulgada e entrar em vigor. É um caminho longo e politicamente incerto, especialmente porque o governo Lula é contrário à proposta e o tema divide profundamente a opinião pública, especialistas em segurança pública e organizações de direitos humanos. A aprovação na CCJ é, portanto, um sinal de que a pauta tem força política no Congresso eleito em 2022 — e um prenúncio de que ela deve dominar o debate legislativo nos meses que antecedem as eleições de outubro de 2026.