
No mesmo dia em que a classificação do Primeiro Comando da Capital e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos entrou em vigor, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, foi um público crítico técnico a medida. Em entrevista à TV Globo nesta sexta-feira (5 de junho), o chefe da corporação afirmou que enquadrar facções criminosas como organizações terroristas é “um equívoco” — mas que a decisão americana pode ser transformada em oportunidade para ampliar a cooperação entre os dois países no combate ao crime organizado.
O argumento técnico: terrorismo e crime organizado não são a mesma coisa
A crítica de Andrei Rodrigues é de natureza técnica e jurídica, não política. O diretor da PF distinguiu com precisão as duas preferências: “As organizações terroristas têm motivos ideológicos, motivos religiosos, objetivos diferentes do crime organizado que, em que pese aterrorizar as pessoas, em busca do lucro.”
Em resumo: o PCC e o CV aterrorizam comunidades, dominam territórios e praticam violência brutal — mas o fazem em busca de lucro, poder econômico e controle do tráfico de drogas e armas, não por razões ideológicas, religiosas ou políticas. Essa distinção não é meramente semântica. Ela tem consequências diretas sobre como os grupos são investigados, processados e destruídos pelas forças de segurança.
“Essa definição é um equívoco, porque a estratégia de enfrentamento é pouco diferente para um grupo e para outro grupo. Então, nós não podemos confundir essas iniciativas”, declarou o diretor, acrescentando que “para o cidadão importa a definição, qual a semântica, o que vai ser chamado esse grupo que está impingindo o medo” — uma forma de consideração que, do ponto de vista da vítima, a violência é igualmente devastadora independentemente do termo jurídico.
Por que a distinção é importante na prática
A diferença entre terrorismo e crime organizado não é apenas acadêmica — ela determina qual arcabouço legal e qual conjunto de instrumentos de inteligência e repressão serão usados. Organizações terroristas, de tradição jurídica internacional, são combatidas com legislação antiterrorismo, que prevêem mecanismos mais amplos de vigilância, detenção preventiva e cooperação internacional. O crime organizado, por sua vez, é combinado com instrumentos específicos de investigação financeira, infiltração, delação premiada e desarticulação de redes.
No Brasil, a Lei Antiterrorismo de 2016 exige que o ato seja motivado por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou orientação sexual — definição que não abarca organizações externas ao narcotráfico e à acumulação de poder econômico. Aplicar a legislação antiterrorismo ao PCC e ao CV poderia, na avaliação do diretor, criar insegurança jurídica nos processos investigativos e distorcer os instrumentos disponíveis.
Rodrigues sustentou que o arcabouço jurídico brasileiro já oferece as ferramentas de fiscalização para investigar e reprimir essas organizações. Na visão do diretor, a mudança na classificação jurídica não resultaria em benefícios práticos para a atuação policial e, pelo contrário, poderia criar obstáculos na condução de processos investigativos.
A estratégia brasileira de combate: descapitalização e prisão de lideranças
Ao apresentar uma alternativa à classificação americana, Andrei Rodrigues descreveu a abordagem que a PF utiliza: “A nossa maneira de enfrentar o crime organizado é baseada na integração, na descapitalização dessas organizações criminosas e na prisão de lideranças.”
Descapitalização é o nome técnico para o corte do fluxo financeiro das organizações criminosas — bloqueio de contas, rastreamento de lavagem de dinheiro, confisco de bens e asfixia de recursos que mantêm as facções operando. É, curiosamente, exatamente o mecanismo central acionado pela classificação americana como organização terrorista: o bloqueio de ativos via OFAC e a autorização de transações no sistema financeiro americano. O diretor da PF critica o rótulo, mas defende a mesma ferramenta que ele ativa.
Uma oportunidade de cooperação: o que o Brasil quer dos EUA
Apesar das críticas, Andrei Rodrigues afirmou que a medida americana pode abrir uma janela de oportunidade para fortalecer a parceria bilateral no combate ao crime. O chefe da PF foi específico sobre o que o Brasil espera dos Estados Unidos nessa cooperação: “Eu penso que isso se torna uma oportunidade de ampliarmos a cooperação, de termos mais troca de informações, bloqueio do envio de armas para o Brasil, prisão de foragidos da Justiça brasileira nos Estados Unidos.”
Os três pedidos revelaram as fraquezas concretas que o Brasil enfrentou no combate às facções. O bloqueio do envio de armas é uma demanda antiga: parte significativa das armas usadas pelo PCC e pelo CV é contrabandeada dos Estados Unidos, especialmente pistolas semiautomáticas e fuzis de perfil militar. A troca de informações entre DEA, FBI e PF tem potencial real de redes internacionais desarticulares de lavagem de dinheiro. E a prisão de brasileiros forgidos em território americano — que inclui suspeitos de crimes financeiros e de tráfico que se exilaram nos EUA — é uma pendência histórica nas relações bilaterais de segurança.
“Aqueles países que quiserem realmente superar o crime organizado e cooperar terão na Polícia Federal e no nosso país um grande parceiro”, afirmou Rodrigues — um recado diplomático que deixa a porta aberta para a cooperação, sem abrir mão da crítica à classificação.