STF derruba por 6 a 5 a idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores insalubres — regra da Reforma da Previdência de 2019 é declarada inconstitucional

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial

O plenário do STF julgou parcialmente procedente ação da CNTI e declarou a inconstitucionalidade da idade mínima prevista pela Reforma da Previdência para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos. Prevaleceu o entendimento do ministro André Mendonça, segundo o qual a exigência prolonga a permanência do segurado em atividades de risco e contraria a finalidade protetiva do benefício.

O que é a aposentadoria especial e quem tem direito

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem suas atividades em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física de forma permanente. A aposentadoria especial é destinada a profissionais que atuam em contato permanente com agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à saúde ao longo do tempo, como radiações, produtos químicos, calor excessivo, entre outros. Mineiros, trabalhadores de indústrias químicas, profissionais de saúde expostos a agentes biológicos, operários de fundições e diversos outros grupos se enquadram nessa categoria. A lógica do benefício é simples: quem trabalha em condições que deterioram progressivamente a saúde deve poder se aposentar antes dos demais, precisamente para ser retirado desse ambiente antes que os danos se tornem irreversíveis.

O que a Reforma da Previdência de 2019 havia mudado

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial exigia apenas o cumprimento de um tempo mínimo de trabalho em atividade insalubre — 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos —, sem qualquer exigência de idade mínima. A Emenda Constitucional 103/2019, aprovada no governo Bolsonaro, introduziu um requisito adicional: além do tempo de atividade especial, o trabalhador precisaria atingir uma idade mínima para ter acesso ao benefício.

Com a decisão do STF, deixam de valer as regras que estabeleciam idade mínima de 55 anos para quem exerceu 15 anos de atividade especial, 58 anos para trabalhadores com 20 anos de exposição e 60 anos para aqueles com 25 anos de atividade em condições insalubres.

O argumento vencedor: a reforma contrariou o próprio propósito do benefício

“A exigência de idade mínima para fruição do benefício da aposentadoria especial, mesmo após a exposição por 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo ao trabalhador, tolhe qualquer possibilidade de escolha por parte do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho, provavelmente sujeito às mesmas condições adversas que, em tese, viabilizaram o tratamento constitucional diferenciado”, disse Mendonça.

Em outras palavras: um trabalhador que passou 25 anos exposto a agentes cancerígenos, por exemplo, mas ainda não atingiu a idade mínima exigida pela reforma seria obrigado a continuar trabalhando nas mesmas condições insalubres — exatamente o contrário do que a aposentadoria especial foi criada para fazer. A exigência de idade transformava o benefício protetivo num instrumento de prolongamento da exposição ao risco.

Para o ministro Fachin, a imposição de idade mínima e a proibição da conversão do tempo especial reduzem significativamente a efetividade dessa proteção. Na avaliação do magistrado, as alterações podem desestimular a busca por atividades menos nocivas e impor permanência excessiva em ambientes de risco.

O placar e como cada ministro votou

O STF decidiu, por 6 a 5, derrubar o trecho da Reforma da Previdência que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial.

Votaram pela inconstitucionalidade da exigência os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

O relator, Luís Roberto Barroso (aposentado), votou para validar todos os dispositivos questionados. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

O placar apertado de 6 a 5 revela a profundidade do debate interno no tribunal: cinco ministros entenderam que a reforma era constitucional e que o equilíbrio fiscal do sistema previdenciário justificava a exigência de idade mesmo para os trabalhadores em condições especiais. A maioria, porém, concluiu que a proteção ao trabalhador é um valor constitucional que não pode ser relativizado pela lógica atuarial da reforma.

O que foi mantido: a proibição da conversão e o novo cálculo

Apesar da derrubada da idade mínima, o STF não acolheu todos os pedidos da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria. A Corte manteve válidas a vedação da conversão de tempo especial em comum e a nova forma de cálculo da aposentadoria especial.

A proibição da conversão significa que o tempo trabalhado em atividade insalubre não pode mais ser transformado em tempo de atividade comum com um fator multiplicador — uma prática que antes permitia, por exemplo, que 25 anos em atividade especial fossem convertidos em mais de 30 anos de contribuição comum. A manutenção da fórmula de cálculo reduzida, porém, significa que os novos beneficiários receberão valores menores do que receberiam caso a fórmula antiga ainda estivesse em vigor.

O impacto prático da decisão

Com a decisão, os trabalhadores que têm direito à aposentadoria especial voltarão a seguir apenas os critérios relacionados ao tempo de exercício da atividade especial, conforme o grau de exposição aos agentes nocivos. Isso significa que um mineiro com 15 anos de trabalho em mina subterrânea, por exemplo, pode requerer a aposentadoria especial ao completar esse tempo — independentemente de sua idade —, desde que comprove a exposição aos agentes nocivos previstos em lei.

A decisão terá impacto fiscal relevante sobre o sistema previdenciário, já que aumenta o número potencial de beneficiários da aposentadoria especial sem o filtro da idade mínima. O governo federal ainda não se manifestou sobre como pretende absorver esse impacto no cálculo das despesas da Previdência Social — num momento em que o país debate a trajetória da dívida pública, que já se aproxima de R$ 9 trilhões, e em que a sustentabilidade fiscal é um dos temas centrais do debate eleitoral de 2026.

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