
A classificação do Primeiro Comando da Capital e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos entrou em vigor nesta sexta-feira, 5 de junho de 2026. A data marca o início de um novo capítulo nas relações entre os dois países e nas investigações sobre o crime organizado brasileiro — com consequências financeiras, diplomáticas e políticas que ainda estão sendo avaliadas por especialistas, governos e instituições dos dois lados.
Como chegamos até aqui
O anúncio foi feito pelo secretário de Estado americano Marco Rubio em 28 de maio. No comunicado, Rubio classificou o Comando Vermelho e o PCC como “duas das mais violentas organizações criminosas do Brasil” e acrescentou que “juntas, comandam milhares de membros e orquestraram ataques brutais contra policiais, funcionários públicos e civis brasileiros”, com influência e redes ilícitas que se estendem “muito além das fronteiras do Brasil, por toda a nossa região e para dentro do nosso país”.
A medida deriva principalmente da identificação de células das facções brasileiras em ao menos 12 estados americanos pelo FBI. Tráfico de armas, lavagem de dinheiro e movimentação de recursos por brasileiros em situação irregular no país foram alguns dos elementos que embasaram a conclusão.
A decisão ocorre um dia depois de o senador Flávio Bolsonaro se reunir com Rubio e o vice-presidente dos EUA, J.D. Vance, na Casa Branca para reforçar o pedido pela classificação. Um dia antes, o senador já havia feito tal solicitação ao próprio presidente Donald Trump no Salão Oval.
Os dois instrumentos legais ativados simultaneamente
O governo Trump utilizou dois instrumentos legais distintos e complementares: a designação de “Organização Terrorista Estrangeira” (FTO) e a de “Terrorista Global Especialmente Designado” (SDGT).
A combinação das duas classificações ativa simultaneamente o arsenal criminal, migratório e financeiro disponível ao governo americano. A designação como FTO torna ilegal para qualquer cidadão ou empresa americana fornecer apoio material às facções — em qualquer forma, do financiamento à logística. A designação como SDGT aciona o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Tesouro americano, o OFAC, que passa a rastrear e bloquear ativos vinculados às organizações em qualquer ponto do sistema financeiro global que passe por dólares.
O que muda na prática: a pressão sobre o sistema financeiro global
Na prática, autoridades americanas podem bloquear contas e ativos, restringir movimentações financeiras, impedir acesso ao sistema bancário americano, aplicar sanções internacionais e punir pessoas e empresas que mantenham relações comerciais com integrantes desses grupos.
O alcance vai muito além do território americano. Virtualmente todo banco do mundo que opera em dólares — e a esmagadora maioria dos grandes bancos globais o faz — fica obrigado a bloquear transações suspeitas de envolvimento com o PCC ou o CV e a reportá-las ao OFAC. Empresas, doleiros, contadores, corretores de imóveis e qualquer ator que facilite operações financeiras ligadas às facções passam a estar sob risco de responsabilização americana. Após a designação dos cartéis mexicanos como terroristas em fevereiro de 2025, o Departamento do Tesouro americano passou a rastrear e bloquear operações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro ligadas a essas organizações em bancos de vários países. O precedente mexicano é o mapa mais claro do que pode vir pela frente para o PCC e o CV.
O que o Brasil argumenta: soberania e definição de terrorismo
No direito internacional, classificações unilaterais feitas por um Estado não produzem efeitos automáticos sobre a legislação interna de outro, uma vez que cada país define, com base em sua soberania, o que tipifica como terrorismo em seu território. Trata-se de um princípio consolidado na Carta das Nações Unidas, que consagra a igualdade soberana entre os Estados e a não interferência em assuntos de jurisdição interna.
No governo Lula, a avaliação é de que o PCC e o Comando Vermelho não se enquadram na definição de “terrorismo” prevista na legislação brasileira, por atuarem por motivação econômica e por controle territorial, e não ideológica. A Lei Antiterrorismo brasileira, de 2016, exige que o ato terrorista seja motivado por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou orientação sexual — definição que não abarca organizações criminosas voltadas ao narcotráfico e à acumulação de poder econômico.
“O terror causado por essas organizações em comunidades busca obter lucro através do crime, especialmente pelo tráfico de drogas e armas, e não pode ser confundido com o tipo de ação por motivos ideológicos, políticos e religiosos do terrorismo”, argumenta o governo brasileiro — uma distinção técnica que tem fundamento jurídico, mas que encontra pouca audiência no clima político atual, tanto no Brasil quanto nos EUA.
No Planalto, o principal temor é que a classificação possa expor instituições financeiras brasileiras a penalidades automáticas e ampliar o risco de interpretações jurídicas mais abrangentes no sistema financeiro internacional, além de abrir margem para medidas de alcance transnacional com base em normas norte-americanas.