Zanin pede vista e suspende por até 90 dias julgamento sobre escolas cívico-militares de São Paulo no STF

Zanin suspende julgamento de escolas cívico-militares em SP

O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin pediu vista nesta terça-feira (26 de maio) e suspendeu o julgamento que analisa a constitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares de São Paulo, implementado pelo governo do governador Tarcísio de Freitas. O ministro tem prazo de 90 dias para a devolução do processo.

O que são as escolas cívico-militares e como funcionam em São Paulo

As escolas cívico-militares são unidades de ensino público que adotam uma gestão compartilhada entre profissionais civis da educação e militares — no caso de São Paulo, policiais militares. O modelo paulista prevê que ao menos um policial militar atue como monitor e participe de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar. As atividades pedagógicas, inclusive aquelas relacionadas à formação cívica, ficam sob responsabilidade dos professores, e os diretores devem ser sempre profissionais civis. A lei que criou o Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo foi sancionada em maio de 2024, após tramitação na Assembleia Legislativa paulista.

O modelo defende que a presença de militares nas escolas melhora a disciplina, a organização e o ambiente de aprendizagem, especialmente em regiões vulneráveis. Os críticos argumentam que a militarização das escolas públicas representa uma invasão do espaço educacional por uma lógica de comando e hierarquia incompatível com a formação democrática e autônoma dos estudantes.

O julgamento no STF e o voto de Gilmar Mendes

O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7662 e ADI 7675) começou na sexta-feira (22 de maio). Até a interrupção de Zanin, apenas o relator do caso, Gilmar Mendes, havia se manifestado. O ministro votou pela constitucionalidade do modelo da lei paulista e defendeu que a adesão das escolas aos programas cívico-militares dependa da concordância da comunidade escolar.

Conforme a tese proposta por Gilmar, programas de participação de militares em atividades extracurriculares de escolas públicas são válidos, desde que sigam todas as normas federais sobre educação. Os municípios que aderirem ao programa precisam ter ao menos outra escola pública em sua zona urbana.

O ministro ressaltou ainda que as regras de estética e uniformização dos estudantes devem contemplar todas as manifestações culturais e religiosas brasileiras, evitando que crianças e adolescentes de grupos étnico-sociais sejam impedidos de usar determinados adereços ou cortes de cabelo, ou sofram qualquer tipo de discriminação.

Quem questionou o modelo e por quê

As ações foram propostas pelo PSOL e pelo PT. O primeiro argumenta que o programa desvaloriza os educadores, viola as funções constitucionais da Polícia Militar e desvirtua o uso do orçamento da educação. O PT argumenta que a militarização das escolas coloca em risco a democracia.

Os questionamentos apontam que o modelo não está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nem em legislação federal específica, o que, segundo os críticos, tornaria a lei estadual paulista inconstitucional por criar uma modalidade de ensino sem respaldo na legislação nacional que rege a educação no país.

O crescimento do modelo no Brasil

Levantamento do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito à Educação, Economia e Políticas Educacionais (DEEP), da Universidade de São Paulo, aponta crescimento acelerado do modelo no país. O número de escolas militarizadas passou de 265 unidades em 2019 para 1.578 em 2026, alcançando cerca de 1,5% das mais de 102 mil escolas brasileiras. Apenas Sergipe não possui instituições desse tipo.

O que é um pedido de vista e o que acontece agora

O pedido de vista é um instrumento regimental que permite a um ministro do STF solicitar mais tempo para analisar um processo antes de votar. Ao fazê-lo, o ministro interrompe automaticamente o julgamento em curso — que, neste caso, ocorria no plenário virtual, modalidade em que os ministros depositam seus votos de forma eletrônica, sem debate presencial. Os demais ministros podem antecipar os votos durante o período. O julgamento começou na última sexta (22) e terminaria no dia 29, no plenário virtual. Nesse modelo, não há debate e os ministros apenas depositam os votos.

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