DPU pede anulação do processo contra Eduardo Bolsonaro alegando parcialidade de Moraes como relator

Moraes afirma que Eduardo Bolsonaro tenta interferir em ação penal da trama  golpista

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a nulidade do processo contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação contra o Supremo Tribunal Federal por “falta de imparcialidade objetiva” do relator, Alexandre de Moraes. O pedido integra as alegações finais da defesa, enviadas no sábado (23 de maio), da ação penal que tramita na Corte contra o ex-deputado por ações praticadas nos Estados Unidos durante o julgamento contra o ex-presidente por tentativa de golpe de Estado em 2025.

O que é a “imparcialidade objetiva” e por que ela importa

No direito processual, a imparcialidade do juiz é um dos pilares do devido processo legal. Ela se divide em dois aspectos: a imparcialidade subjetiva — que diz respeito à ausência de preconceito ou viés pessoal do julgador — e a imparcialidade objetiva, que vai além da intenção e avalia se as circunstâncias do caso criam aparências razoáveis de parcialidade, mesmo que involuntária. Em outras palavras, um juiz pode ser tecnicamente honesto, mas ainda assim ser considerado objetivamente parcial se ele próprio foi afetado diretamente pelos fatos que deve julgar. É exatamente esse o argumento central da DPU no caso de Eduardo Bolsonaro.

A DPU sustenta que as ações investigadas de Eduardo tinham “destinatário certo” e “nome e sobrenome” do ministro relator. Moraes foi alvo da Lei Magnitsky e teve seu visto e o de familiares revogados. Além disso, o julgamento da trama golpista foi citado pelo presidente Donald Trump durante o anúncio do tarifaço contra o Brasil, o que Eduardo denominou de “taxa Moraes”.

A argumentação da DPU foi direta: “O julgador que tenha sido pessoalmente atingido pelos fatos que deve julgar carrega consigo, inevitavelmente, uma pré-compreensão que compromete a originalidade de sua cognição. Não se trata de acusação de má-fé, mas do reconhecimento de um dado da natureza humana que o direito, ao instituir o impedimento, precisou levar em conta.”

O que é a Lei Magnitsky?

A Lei Magnitsky é uma legislação norte-americana criada originalmente para sancionar autoridades russas responsáveis por violações de direitos humanos. Ao longo dos anos, seu escopo foi ampliado e passou a ser usada pelos EUA para impor sanções — como congelamento de ativos e restrições de vistos — a indivíduos de qualquer país acusados de corrupção ou de violações graves de direitos humanos. No contexto do processo contra Eduardo Bolsonaro, a acusação é de que ele atuou para pressionar autoridades americanas a aplicarem a Lei Magnitsky contra o ministro Moraes e outros membros do STF, buscando sanções internacionais como forma de interferir no andamento das investigações e julgamentos no Brasil.

A imunidade parlamentar como segundo argumento

A defesa de Eduardo ainda pede a nulidade da ação porque as declarações do ex-deputado estariam protegidas por imunidade parlamentar. Em março de 2025, Eduardo se auto-exilou nos Estados Unidos, país onde mora desde então. Na época, se licenciou do mandato e o retomou no final de julho, pouco depois de Trump anunciar o tarifaço. Por atingir o número máximo de faltas, Eduardo Bolsonaro foi cassado por ato da mesa diretora da Câmara dos Deputados no final de dezembro de 2025.

A imunidade parlamentar é uma proteção constitucional que garante aos membros do Congresso que não possam ser responsabilizados civil ou criminalmente por opiniões, palavras e votos expressos no exercício do mandato. O argumento da defesa é que as manifestações de Eduardo nos Estados Unidos eram de natureza política e estariam cobertas por essa proteção. A acusação, por outro lado, sustenta que as ações extrapolaram o exercício legítimo do mandato e configuraram crime.

A posição da PGR

Na última semana, a Procuradoria-Geral da República pediu a condenação de Eduardo Bolsonaro no processo. O procurador-geral Paulo Gonet considerou que o ex-deputado atuou de forma “continuada” para interferir no julgamento: “O inconformismo do réu materializou-se em atos concretos de hostilidade e promessas efetivadas de retaliação internacional, com o objetivo claro de paralisar as persecuções penais em curso, o que preenche integralmente os requisitos do tipo penal imputado.” Para Gonet, o direito de manifestação “não pode servir de salvo-conduto para a prática de crimes, especialmente quando o discurso é convertido em ferramenta de coação e ameaça direta contra membros do Poder Judiciário”.

O que vem a seguir

Com as alegações finais da defesa e da acusação apresentadas, Moraes poderá agora marcar o julgamento contra Eduardo. O processo será analisado pela Primeira Turma do Supremo, da qual integram, além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O caso reúne, portanto, duas das questões mais sensíveis do momento político brasileiro: os limites da atuação de um parlamentar no exterior e a possibilidade de um ministro julgar alguém que o teve como alvo direto de suas ações.

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