Moraes manda PGR opinar sobre progressão de regime de “Débora do Batom” e rejeita redução de pena pelo PL da Dosimetria

STF forma maioria para rejeitar recurso de Débora do batom

Ministro negou aplicação imediata da nova lei por ela ainda não ter sido promulgada, mas encaminhou à PGR pedido de progressão de regime; cabeleireira foi condenada a 14 anos de prisão pelo 8 de Janeiro e cumpre prisão domiciliar em Paulínia há mais de um ano


A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, a redução da pena após a derrubada do veto ao PL da Dosimetria pelo Congresso. O pedido foi apresentado na última sexta-feira, 1º de maio, e sustenta que a mudança aprovada pelo Legislativo é mais benéfica à ré, o que permitiria a revisão da condenação.


O pedido da defesa: redução de pena e progressão de regime

Na petição, os advogados afirmam que a nova norma altera o tratamento penal dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e estabelece critérios mais favoráveis ao condenado, como a possibilidade de redução de pena em casos sem liderança ou financiamento. Além da revisão da pena, a defesa também pede a progressão de regime. De acordo com a petição, Débora já cumpriu mais de três anos de pena e deve atingir, em junho deste ano, o requisito temporal necessário para a mudança de regime.


A decisão de Moraes: sem promulgação, sem aplicação

O magistrado destacou que a lei ainda não foi promulgada, ou seja, ainda não está em vigor. Por conta disso, Moraes decidiu que o pedido da defesa fica “prejudicado”. Ele enviou o caso para manifestação da Procuradoria-Geral da República.

“O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, justificou o ministro.

Sem essas formalidades, não há base legal para revisar a condenação ou alterar a progressão de regime da ré.


Quem é Débora do Batom

Débora ficou conhecida por causa do 8 de janeiro. Durante o protesto de 2023, ela escreveu na estátua da Justiça, com batom, a frase “perdeu, mané”, inspirada em uma declaração do então ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferida meses antes nos EUA, em virtude da derrota de Jair Bolsonaro para Lula.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.


As condições atuais da prisão domiciliar

Desde março do ano passado, Débora cumpre prisão domiciliar em Paulínia, interior de São Paulo, onde reside. Ela é monitorada por tornozeleira eletrônica, não pode usar redes sociais, nem ter contato com outros investigados.


O histórico do caso no STF

No ano passado, a 1ª Turma do STF a condenou a 14 anos de prisão em virtude do 8 de janeiro. Meses depois, Moraes manteve Débora em casa, em vez de mandá-la de volta ao regime fechado.

Nesta quarta-feira, 29 de abril, o ministro Alexandre de Moraes deu 48 horas à defesa da cabeleireira Débora Rodrigues para esclarecer suposto descumprimento de cautelares.

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