
A decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que levou à retirada dos vídeos da série “Amostradinhos do Mês” publicados pela Havan gerou um intenso debate entre os princípios da privacidade individual e o direito à segurança pública e transparência comercial.
O que eram os “Amostradinhos do Mês”
- Série de vídeos divulgados desde 2024 nas redes sociais da Havan e do empresário Luciano Hang, mostrando pessoas supostamente flagradas cometendo furtos nas lojas.
- As imagens exibiam rostos sem borrões, a cidade do ocorrido e, em alguns casos, o valor dos produtos envolvidos.
- A empresa alegava que a prática ajudava a reduzir furtos em até 60%, funcionando como mecanismo de dissuasão e alerta social.
A decisão da ANPD
- A medida foi tomada após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- A ANPD notificou a empresa em junho de 2025, solicitando a retirada dos vídeos e revisão da política de privacidade.
- A autoridade reforçou que se trata de um processo de fiscalização, não de punição, e que a empresa apresentou defesa que está sendo analisada.
O dilema jurídico
- A LGPD protege a imagem, honra e intimidade de qualquer pessoa, inclusive aquelas flagradas em atos ilícitos, salvo em hipóteses legais específicas.
- Especialistas apontam que a divulgação sem consentimento pode configurar tratamento indevido de dados pessoais, passível de multa de até R$ 50 milhões.
- Por outro lado, críticos da decisão afirmam que a medida desestimula iniciativas privadas de combate à criminalidade e inverte valores, protegendo infratores em detrimento de comerciantes.
Em análise
- A Havan protocolou pedido de revisão da notificação, e o caso será encaminhado ao Conselho Diretor da ANPD.
- A discussão reacende o debate sobre o limite entre exposição pública e proteção de dados, especialmente em contextos de flagrante delito.