Havan é proibida de publicar os “amostradinhos do mês” nas redes sociais

POPTime on X: "A Havan foi PROIBIDA de publicar vídeos de pessoas furtando  em suas lojas por possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados  (LGPD). https://t.co/iZ1Zw9OYm6" / X

A decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que levou à retirada dos vídeos da série “Amostradinhos do Mês” publicados pela Havan gerou um intenso debate entre os princípios da privacidade individual e o direito à segurança pública e transparência comercial.

O que eram os “Amostradinhos do Mês”

  • Série de vídeos divulgados desde 2024 nas redes sociais da Havan e do empresário Luciano Hang, mostrando pessoas supostamente flagradas cometendo furtos nas lojas.
  • As imagens exibiam rostos sem borrões, a cidade do ocorrido e, em alguns casos, o valor dos produtos envolvidos.
  • A empresa alegava que a prática ajudava a reduzir furtos em até 60%, funcionando como mecanismo de dissuasão e alerta social.

A decisão da ANPD

  • A medida foi tomada após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • A ANPD notificou a empresa em junho de 2025, solicitando a retirada dos vídeos e revisão da política de privacidade.
  • A autoridade reforçou que se trata de um processo de fiscalização, não de punição, e que a empresa apresentou defesa que está sendo analisada.

O dilema jurídico

  • A LGPD protege a imagem, honra e intimidade de qualquer pessoa, inclusive aquelas flagradas em atos ilícitos, salvo em hipóteses legais específicas.
  • Especialistas apontam que a divulgação sem consentimento pode configurar tratamento indevido de dados pessoais, passível de multa de até R$ 50 milhões.
  • Por outro lado, críticos da decisão afirmam que a medida desestimula iniciativas privadas de combate à criminalidade e inverte valores, protegendo infratores em detrimento de comerciantes.

Em análise

  • A Havan protocolou pedido de revisão da notificação, e o caso será encaminhado ao Conselho Diretor da ANPD.
  • A discussão reacende o debate sobre o limite entre exposição pública e proteção de dados, especialmente em contextos de flagrante delito.

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