
O Senado está coletando assinaturas para instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar o Banco Master. A iniciativa busca apurar fatos determinados relacionados à instituição financeira e seus eventuais vínculos com operações ou condutas que demandem escrutínio público.
Conexões com figuras da esquerda
Algumas das ligações mais relevantes envolvem políticos e autoridades próximas ao campo progressista:
- Ricardo Lewandowski (PT) – Atual ministro da Justiça e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Lewandowski chegou a integrar o comitê consultivo estratégico do Banco Master após deixar o STF, recebendo remuneração para atuar junto ao grupo.
- Jaques Wagner (PT-BA) – Líder do governo Lula no Senado, Wagner mantém estreita ligação com Augusto Lima, um dos banqueiros presos. Essa relação se fortaleceu na Bahia, onde nasceu o Credcesta, cartão de crédito consignado voltado a servidores públicos, considerado uma das principais fontes de receita do Banco Master.
- Décio Lima (PT-SC) – Embora não citado diretamente como contratado, Décio Lima aparece como figura política próxima ao campo petista e já esteve em articulações políticas que tangenciam o setor financeiro, sendo mencionado em análises sobre a influência do partido em negócios ligados a consignados.

Relações institucionais e influência
Além dos nomes ligados ao PT, o Banco Master também manteve relações com figuras do centrão e até com ministros do Supremo:
- O escritório de advocacia da esposa de Alexandre de Moraes, Viviane Barci de Moraes, foi contratado por Vorcaro. Dois filhos do ministro atuam nesse escritório.
- O ex-presidente Michel Temer também prestou consultoria ao banqueiro Daniel Vorcaro.
Essas conexões revelam como o Banco Master buscava influência transversal, atingindo diferentes partidos e instituições para ampliar sua poder de articulação.
A seguir, entenda o passo a passo de como uma CPI nasce, funciona e conclui seus trabalhos no Congresso.
O que é necessário para abrir uma CPI
- Fato determinado: A CPI precisa ter um objeto claro e específico de investigação, delimitando o escopo para evitar devassas generalizadas e garantir foco.
- Prazos definidos: O requerimento deve incluir prazo de duração — tradicionalmente até 120 dias, prorrogáveis por decisão do colegiado.
- Assinaturas mínimas: No Senado, são necessárias assinaturas de pelo menos um terço dos senadores (27) para a criação da CPI.
- Requerimento formal: O autor apresenta o requerimento com justificativa, delimitação do tema, prazo e número de membros.
Como a CPI é instalada
- Leitura em plenário: Após atingir o número mínimo de assinaturas, o requerimento é lido em plenário, o que formaliza a criação da comissão.
- Indicação dos membros: Os partidos e blocos parlamentares indicam seus representantes, respeitando a proporcionalidade partidária.
- Reunião de instalação: Na primeira reunião, os membros elegem presidente e vice; o presidente escolhe o relator, responsável pelo relatório final.
Poderes e limites de uma CPI
- Poderes de investigação: A CPI possui poderes equivalentes aos de autoridades judiciais para investigar, podendo:
- Convocar depoimentos de testemunhas e investigados.
- Requisitar documentos de órgãos públicos e privados.
- Quebrar sigilos bancário, fiscal e telefônico, por decisão colegiada e dentro do fato determinado.
- Limites legais:
- Não pode decretar prisão preventiva (apenas prisão em flagrante delito).
- Não realiza busca e apreensão sem ordem judicial.
- Deve respeitar devido processo legal, contraditório e direitos individuais.
Como a CPI conduz os trabalhos
- Plano de investigação: O relator e a equipe técnica estruturam um cronograma com etapas, diligências e oitivas.
- Oitivas e diligências: São marcadas audiências, tomadas de depoimentos, inspeções e pedidos de informações a órgãos de controle (BC, CVM, TCU, CGU, COAF).
- Cooperação institucional: A CPI pode firmar trocas de informação com Ministério Público, Polícia Federal, Banco Central e outros reguladores.
- Transparência e publicidade: Sessões são, em regra, públicas, salvo quando houver necessidade de preservar sigilo legal de dados sensíveis.
Entregáveis e desfecho
- Relatório final: O relator apresenta um documento conclusivo com:
- Achados da investigação e análise técnica.
- Recomendações legislativas (projetos de lei, alterações regulatórias).
- Encaminhamentos ao Ministério Público, TCU, CGU, Banco Central, CVM e outros para providências.
- Votação: O colegiado vota o relatório; se aprovado, vira peça oficial e é remetido aos órgãos competentes.
- Responsabilização: A CPI não condena, mas pode indicar responsabilidades, sugerir indiciamentos e impulsionar ações civis, penais e administrativas.
O que esperar da CPI do Banco Master
- Delimitação do objeto: O escopo deverá detalhar quais operações, práticas ou relações do Banco Master serão analisadas.
- Pedidos iniciais: É provável que a CPI requisite dados do Banco Central, COAF e CVM, além de documentos internos e contratos.
- Agenda de depoimentos: Poderão ser convocados executivos, ex-dirigentes, reguladores e clientes institucionais ligados aos fatos investigados.
- Medidas de sigilo: Quebras de sigilo, se aprovadas, devem ser justificadas dentro do objeto e conduzidas com guarda legal das informações.
