
Decisão da desembargadora Vânia Hack de Almeida, do TRE-RS, atende pedido da campanha do deputado do Novo; candidata do Psol tem duas horas para retirar conteúdo do ar sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de atraso

A Justiça Eleitoral determinou que a candidata ao Senado pelo Rio Grande do Sul Manuela D’Ávila (Psol) remova publicações em que associa o empresário Rui Denardin, doador da campanha de Marcel van Hattem (Novo), à lavagem de dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC).
A decisão
A determinação foi proferida neste sábado (12/9) pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela campanha de Marcel van Hattem. Manuela deverá retirar as publicações do Instagram, Facebook e X no prazo de duas horas após a intimação, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de atraso.
Fundamentação da magistrada
Ao analisar as postagens, a desembargadora afirmou que a acusação ultrapassa a crítica política e atinge diretamente Van Hattem e sua campanha, ao lançar suspeitas sobre a origem e a legitimidade do financiamento eleitoral do deputado. Segundo a magistrada, a narrativa “acrescenta fato criminoso pessoal que, no estado atual dos autos, não encontra lastro documental” e utiliza essa imputação para qualificar negativamente o financiamento eleitoral do representante.
A decisão registra ainda que os documentos apresentados no processo não dão suporte à acusação contra Rui Denardin, e que as próprias reportagens citadas destacam que o doador não é investigado. A magistrada também considerou agravante o fato de o conteúdo ter sido republicado nos stories de Manuela, acompanhado de pedido expresso para que seguidores o compartilhassem — o que, segundo a decisão, ampliou o potencial alcance da acusação e o risco de dano à campanha de Van Hattem.