
A Justiça Eleitoral determinou nesta quarta-feira (1º de julho) a suspensão de dezenas de publicações impulsionadas do perfil “Bolsonaristas SC”, no Facebook, após ação movida pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), e pelo próprio partido. O perfil era um dos três que, juntos, gastaram cerca de R$ 532 mil nos últimos três meses para impulsionar conteúdos atacando a gestão de Jorginho nas redes sociais, atingindo mais de 1 milhão de visualizações.
O que os perfis publicavam e como operavam
Segundo dados da Biblioteca de Anúncios da Meta, cada página envolvida tinha cerca de 200 seguidores orgânicos — uma audiência pequena —, mas pagava para que mais pessoas visualizassem as publicações, alcançando escala muito superior ao que o tamanho da página justificaria. As publicações, veiculadas desde 15 de abril, tinham como alvo a imagem do governador: criticavam sua gestão, questionavam seu comprometimento com a direita e chegavam a insinuar que ele esconderia uma aliança com a ex-presidente petista Dilma Rousseff — narrativa claramente projetada para minar a credibilidade de Jorginho junto ao eleitorado conservador que forma sua base eleitoral.
O que é o impulsionamento pago e por que ele é proibido para atacar adversários
Impulsionamento pago é o mecanismo pelo qual páginas e perfis nas redes sociais pagam às plataformas para que seus conteúdos sejam exibidos a um público muito maior do que o que seguiria aquela conta espontaneamente. É uma ferramenta legítima de comunicação — partidos, candidatos e entidades a utilizam regularmente para divulgar propostas e agendas. O que a legislação eleitoral brasileira veda explicitamente é o uso do impulsionamento pago para propagar conteúdo negativo contra adversários políticos. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral é clara: o impulsionamento é autorizado apenas quando contratado por partidos, federações ou candidatos para promover candidaturas ou agremiações — não para atacar concorrentes. A prática de perfis sem identificação clara pagando para viralizar conteúdo negativo sobre um candidato ou governante configura propaganda eleitoral antecipada vedada, especialmente quando o volume de recursos envolvido sugere uma operação organizada.
A decisão judicial e a multa à Meta
Ao conceder parcialmente a liminar, a desembargadora Luiza Portella do TRE-SC entendeu que havia indícios de violação às regras do TSE. “As publicações contêm termos ofensivos voltados a atacar a honra e o caráter do agente político, extrapolando os limites da liberdade de expressão e da crítica política legítima, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa por meio de impulsionamento pago, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral”, sustentou o PL na ação.
A desembargadora determinou a suspensão do patrocínio das 57 publicações listadas no processo e proibiu que os mesmos conteúdos voltassem a ser impulsionados. A Meta foi intimada a cumprir a ordem em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil — caso não forneça os dados cadastrais do responsável pelo perfil, não suspenda os anúncios ou deixe de preservar as informações técnicas relacionadas às publicações.
A desembargadora, porém, rejeitou parte dos pedidos do PL. O partido pretendia proibir o responsável pelo perfil de impulsionar qualquer conteúdo político até o fim do período eleitoral. Para a magistrada, uma proibição ampla poderia representar interferência excessiva na liberdade de expressão — por isso a liminar ficou restrita aos anúncios especificamente questionados na ação.
Os donos dos perfis ainda são desconhecidos
Um dos elementos mais reveladores do caso é que os perfis não possuem informações que identifiquem seus responsáveis. A Justiça concedeu liminar determinando que a Meta informe os dados cadastrais e o endereço de IP do responsável para que ele seja identificado. Sem essa informação, é impossível saber quem financiou os R$ 532 mil em impulsionamento — se foi um adversário político direto de Jorginho, uma estrutura ligada a algum partido, ou outra origem.