
Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, pode se tornar um dos delatores mais explosivos do ano. Preso preventivamente e com nova defesa favorável à colaboração, ele avalia acordo de delação premiada que, se aceito, exigirá provas concretas, identificação de cúmplices e revelação da estrutura do esquema investigado pela Operação Compliance Zero.

Segundo a legislação brasileira, especialmente a Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) e o Pacote Anticrime (13.964/2019), a delação premiada só é válida se cumprir requisitos rigorosos:
- Provas além da palavra
- Vorcaro deve apresentar documentos, extratos, mensagens ou registros financeiros que comprovem suas alegações.
- Nenhuma condenação pode se basear apenas em depoimentos.
- Entrega da hierarquia e cúmplices
- Identificar coautores e funções dentro do esquema.
- Revelar a estrutura hierárquica da organização.
- Indicar caminhos para recuperação de valores desviados.
- Renúncia ao silêncio e compromisso com a verdade
- Ao assinar o acordo, Vorcaro perde o direito de permanecer calado.
- Se mentir ou omitir fatos, o acordo pode ser rescindido, mas as provas entregues continuam válidas contra ele.
- Avaliação de utilidade pública
- O juiz não negocia, mas decide se as informações têm relevância suficiente para justificar benefícios.
- O critério é se a colaboração traz resultados práticos e de interesse público.
- Sigilo absoluto nas tratativas
- As negociações ocorrem sob confidencialidade total.
- O conteúdo só pode ser divulgado por decisão judicial, geralmente quando há buscas ou denúncias.
Caso cumpra todas as exigências e sua colaboração seja considerada útil, Vorcaro poderá obter:
- Redução da pena de até dois terços.
- Substituição do regime fechado pelo semiaberto.
- Perdão judicial, em casos de colaboração excepcional.