
A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a cobrança de 10% de Imposto de Renda (IR) sobre dividendos distribuídos por empresas optantes do Simples Nacional, em decisão que pode abrir precedente para milhares de micro e pequenas empresas em todo o país.

A decisão
- A liminar foi concedida pela juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo.
- O caso envolve o escritório Rocchi & Neves Advogados Associados, que questionou a retenção do imposto sobre os lucros e dividendos pagos a seus sócios.
- A magistrada entendeu que a isenção prevista em lei complementar para empresas do Simples não pode ser revogada por uma lei ordinária, como a Lei nº 15.270/2025, que instituiu a nova tributação.
- Segundo a decisão, a medida viola a hierarquia das normas e o princípio constitucional de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
Contexto da tributação
- A Lei nº 15.270/2025 criou a cobrança de 10% de IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano.
- A mesma norma ampliou a faixa de isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5 mil mensais.
- A Receita Federal vinha aplicando a retenção mesmo para empresas enquadradas no Simples, o que motivou a ação judicial.