
O estado de Santa Catarina deu um passo polêmico na regulamentação do conteúdo escolar ao sancionar uma lei que proíbe a reprodução de músicas e videoclipes com apologia ao sexo, às drogas e ao crime nas instituições de ensino. A medida, que vale para escolas públicas e privadas, foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e tem como autor o deputado estadual Jessé Lopes (PL-SC).

O que diz a nova lei
A legislação estabelece que:
- Músicas e videoclipes com conteúdo sexual, criminoso ou relacionado ao uso de drogas estão proibidos nas escolas.
- Universidades estão excluídas da aplicação da norma.
- Diretores e gestores escolares são responsáveis pelo cumprimento da lei.
- Qualquer pessoa pode denunciar infrações, e os eventos devem ser interrompidos imediatamente.
Penalidades previstas
- Escolas públicas: servidores envolvidos podem sofrer processos administrativos.
- Escolas privadas: podem ser multadas em até dez salários mínimos.
Justificativa do autor
Jessé Lopes defende que a escola deve ser um ambiente com “limitações e regras”, especialmente por lidar com crianças e adolescentes que estão sob tutela. Para ele, a medida não representa censura, mas sim uma forma de garantir um “mínimo de condição moral e tradicional” no ambiente escolar.
“É um projeto para definir o óbvio: que escola não deveria ensinar esse tipo de coisa”, afirmou o deputado.