
O ministro Dias Toffoli, do STF, autorizou a diplomação e posse de Rubem Vieira de Souza (Dr. Rubão) como prefeito de Itaguaí (RJ), mesmo diante da controvérsia sobre um possível terceiro mandato consecutivo. A decisão é provisória e vale até que o TSE conclua o julgamento do recurso que questiona a legalidade da candidatura.
O impasse surgiu porque Rubem assumiu a prefeitura em 2020 por meio de um mandato-tampão, após o impeachment do então prefeito. Naquele mesmo ano, foi eleito para o cargo e, em 2024, reeleito com mais de 39% dos votos válidos. A Justiça Eleitoral entendeu que isso configuraria um terceiro mandato, o que é vedado pela Constituição. No entanto, Toffoli considerou que o afastamento prolongado do prefeito eleito gera instabilidade institucional e prejuízo à soberania popular, justificando sua permanência no cargo enquanto o caso segue em análise.
A decisão também anulou atos do prefeito interino e determinou que a Câmara Municipal cumpra imediatamente a ordem de posse — o que gerou tensão local, com suspeitas de manobras para postergar o cumprimento da liminar.
Entenda a Linha do Tempo – Caso Rubem Vieira (Itaguaí/RJ)
- 2016 ➤ Rubem é eleito vereador de Itaguaí pela primeira vez.
- 2019 ➤ Como presidente da Câmara Municipal, lidera o processo de impeachment do então prefeito Weslei Pereira. ➤ Assume como prefeito em caráter temporário (mandato-tampão) até o fim daquele mandato.
- 2020 ➤ Rubem é eleito prefeito de Itaguaí com voto popular.
- 2024 ➤ Disputa a reeleição e vence com mais de 39% dos votos válidos. ➤ Ministério Público e adversários questionam sua elegibilidade, alegando que o mandato-tampão + dois mandatos constituem um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado constitucionalmente.
- Início de 2025 ➤ O Tribunal Regional Eleitoral suspende sua diplomação. Rubem fica afastado do cargo por mais de 5 meses.
- Março de 2025 ➤ O TSE inicia o julgamento, mas é interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques.
- Junho de 2025 ➤ O ministro Dias Toffoli, do STF, concede liminar autorizando a diplomação e posse de Rubem, citando:
- Prejuízos à continuidade administrativa do município;
- Soberania do voto popular;
- Insegurança jurídica gerada pelo afastamento prolongado.