Vorcaro pediu apoio de Gilmar Mendes em causa bilionária de R$ 145 bilhões, diz jornal

Vorcaro esteve com Gilmar e pediu voto em causa de bilhões - 17/09/2026 -  Mônica Bergamo - Folha

Ex-banqueiro se reuniu com o ministro do STF em abril de 2024 para tratar de indenizações a usinas do setor sucroalcooleiro; encontro foi intermediado por Chiquinho Feitosa, então cunhado de Mendes e com contrato de R$ 500 mil mensais com Vorcaro

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro se reuniu com o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 11 de abril de 2024, para pedir apoio em uma disputa judicial envolvendo usinas do setor sucroalcooleiro. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o impacto potencial das ações pode chegar a R$ 145 bilhões para os cofres da União.

Interesse financeiro do Banco Master no caso

O Banco Master, então presidido por Vorcaro, mantinha em sua carteira bilhões de reais em créditos de usinas na forma de precatórios. Esses valores poderiam se desvalorizar caso o STF não reconhecesse a validade das ações indenizatórias movidas pelas empresas contra a União.

A intermediação do encontro

A reunião foi intermediada pelo empresário Chiquinho Feitosa, que na época era cunhado de Gilmar Mendes e mantinha um contrato de R$ 500 mil mensais com Vorcaro. Segundo a reportagem, mensagens mostram Feitosa aconselhando o banqueiro a estabelecer uma relação direta com o ministro.

O processo da Destilaria Alcídia

Um dos processos de interesse de Vorcaro, segundo o jornal, envolvia a Destilaria Alcídia S/A. Gilmar Mendes havia pedido que o caso fosse retirado do plenário virtual para ser analisado presencialmente. No julgamento realizado em outubro de 2024, porém, o ministro votou contra o pedido da empresa, assim como André Mendonça. Edson Fachin, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques votaram em sentido contrário, garantindo a vitória da Alcídia. A decisão transitou em julgado em outubro de 2025.

O contexto da disputa

A controvérsia envolve indenizações reivindicadas por usinas que alegam ter sofrido prejuízos com o controle estatal de preços do setor sucroalcooleiro nas décadas de 1980 e 1990. Em 2020, o STF estabeleceu que os prejuízos deveriam ser comprovados individualmente, por meio de perícias e documentos contábeis.

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