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Governo pede suspensão da decisão que tirou diretor-geral da PF do cargo; AGU alega que medida deveria ter sido levada ao plenário do STF; caso expõe nova frente de tensão institucional na crise entre Corte e Polícia Federal
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deu um prazo de três dias para que o ministro André Mendonça se manifeste sobre o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo o restabelecimento de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF).
O recurso da AGU
Por meio de uma Suspensão de Liminar, a AGU argumenta que a decisão de Mendonça deveria ter sido submetida ao plenário da Corte, e não decidida individualmente pelo ministro. Segundo o órgão, a medida afronta as prerrogativas da Presidência da República de nomear e demitir livremente o diretor-geral da PF, além de poder gerar um quadro de “desorganização institucional” na condução da corporação. “A decisão ora questionada, portanto, traz elemento de inquietação”, afirma o texto do recurso.
Pouco antes de protocolar o pedido, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o ministro da Justiça, Wellington César Lima, se reuniram com Fachin para comunicar que o governo recorreria da decisão de Mendonça. Messias também informou que o relatório de inteligência que menciona possíveis desvios do próprio Mendonça foi levado ao conhecimento de Fachin na quinta-feira (3/9), ocasião em que o presidente da Corte determinou que a PF esclarecesse o teor do documento.
Precedente na jurisprudência do STF
A jurisprudência do Tribunal já estabeleceu que o presidente da Corte não pode suspender isoladamente a decisão de outro ministro. Há, no entanto, um precedente aberto em outubro de 2020, quando o então presidente do STF, Luiz Fux, derrubou uma decisão do ministro Marco Aurélio de Mello que havia soltado o traficante André do Rap, investigado por relação com o PCC.
Linha do tempo do caso
A decisão de Mendonça de afastar preventivamente Andrei Rodrigues do comando da PF — e também Leandro Almada da Costa da Diretoria de Inteligência Policial — foi tomada nesta terça-feira (8/9). O ministro alegou haver indícios de que a corporação produziu relatórios paralelos sobre sua atuação no caso Banco Master, prática que classificou como “arapongagem institucional”. Segundo Mendonça, o colega de Corte Alexandre de Moraes já tinha conhecimento prévio da existência desses relatórios, que depois foram usados para embasar um pedido de inclusão do próprio Mendonça no inquérito das fake news.
A 2ª Turma do STF já formou maioria para manter o afastamento — votaram nesse sentido Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques —, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento. Enquanto a análise não é retomada, o afastamento de Andrei Rodrigues continua em vigor.
A Polícia Federal reagiu publicamente à decisão: o diretor-executivo William Marcel Murad saiu em defesa de Andrei Rodrigues, classificando a atuação da corporação como “técnica e regular” e afirmando que a PF não se deixará abalar por “ataques”. Os 11 diretores da corporação colocaram seus cargos à disposição do diretor-geral interino em apoio a Andrei e a Almada, chamando as acusações de “ataques injustificados”.
Impasse jurídico e reação política
Juristas apontam que a legislação estabelece que o diretor-geral da PF é nomeado pelo presidente da República, mas não determina de forma expressa que apenas o chefe do Executivo possa determinar seu afastamento preventivo — o que abre margem para a controvérsia em curso. A decisão de Mendonça se tornou uma nova frente na crise que já opõe integrantes do STF e a cúpula da Polícia Federal.
Segundo apurado, o Palácio do Planalto, políticos aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e uma ala do próprio Supremo estariam articulando um entendimento para preservar ao máximo o ministro Alexandre de Moraes — vice-presidente da Corte — de ser formalmente investigado sobre suspeitas de relacionamento impróprio e ilegal com o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro.