
A partir desta segunda-feira (3), empresas enquadradas no Regime Normal de tributação não poderão mais emitir notas fiscais eletrônicas sem preencher corretamente os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os dois novos tributos criados pela reforma tributária que vai substituir, ao longo dos próximos anos, o atual sistema de impostos sobre o consumo no Brasil.
A exigência estava inicialmente prevista para começar no início do ano, mas foi adiada para agosto. Com a mudança, o sistema da Receita Federal e das secretarias estaduais de fazenda passa a rejeitar automaticamente qualquer nota fiscal que não cumprir a nova regra, o que pode travar o faturamento e afetar diretamente o fluxo de caixa das empresas que não estão no Simples Nacional.

O que são o IBS e a CBS
A CBS é o novo tributo de competência federal, enquanto o IBS é administrado em conjunto por estados e municípios. Juntos, os dois impostos vão substituir gradualmente tributos hoje existentes sobre bens e serviços, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, dentro do processo de transição para o novo modelo criado pela reforma tributária.
Desde janeiro, o preenchimento das alíquotas-teste desses tributos — 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS — já era permitido, mas de forma voluntária e sem qualquer penalidade. A partir de agora, o preenchimento se torna obrigatório para as empresas do Regime Normal.
Fase de testes segue até o fim do ano
O período que começa nesta segunda-feira integra uma fase de testes que se estende até dezembro, iniciada oficialmente no fim de maio, para que a Receita Federal finalize a nova plataforma de arrecadação. Em 2026, a alíquota cobrada nas notas fiscais será de 1%, que precisa ser demonstrada no documento fiscal.
Caso a empresa não faça a declaração corretamente, a Receita Federal enviará uma notificação para que a situação seja regularizada em até 60 dias. O regulamento já prevê a aplicação de multas por descumprimento, mas a Receita afirma que a intenção, neste ano de testes, é evitar penalidades — a cobrança de multas está prevista para começar apenas em 2027.
Implementação ocorre em quatro etapas
Segundo cronograma definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a implementação da obrigatoriedade será dividida em quatro fases. A primeira, que começa nesta segunda-feira, abrange os documentos fiscais que já possuem layouts técnicos publicados, principalmente notas de venda ao consumidor final e operações entre empresas.
A segunda fase está prevista para 1º de outubro e vai envolver novos documentos fiscais, cujos layouts devem ser publicados ainda em agosto, garantindo ao menos 60 dias de prazo para adaptação das empresas. A terceira etapa começa em 1º de dezembro e contempla outra parcela de documentos fiscais. Já a quarta fase, prevista para 1º de janeiro de 2027, envolve documentos específicos emitidos por empresas do Simples Nacional que optarem pela adesão ao regime de CBS e IBS. O setor financeiro também terá cronograma escalonado, devido à necessidade de criação e adaptação de documentos fiscais próprios para suas operações.
Impacto para empresas e contadores
Especialistas ouvidos sobre o tema avaliam que a mudança deve aumentar a demanda por profissionais das áreas fiscal, contábil e de tecnologia da informação. Segundo pesquisa da empresa de recrutamento Robert Half com profissionais envolvidos na implementação da reforma, mais da metade das empresas consultadas planeja abrir ao menos três vagas nessas áreas, e um terço das grandes companhias estima contratar cinco novos profissionais.
Segundo Antonio Carlos Santos, do Sescon-SP, o período de sete anos de transição da reforma tributária representa uma oportunidade de trabalho comparável a “a Copa do Mundo dos contadores”.
Ainda na semana passada, o governo prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais para pessoas físicas, microempreendedores, transportadores autônomos de carga e produtores rurais.