
O deputado federal Filipe Barros (PL-PR) anunciou que está estudando uma ação judicial para cassar o registro do Partido dos Trabalhadores (PT), com base em denúncias apresentadas pelo ex-funcionário do Departamento de Estado dos EUA, Mike Benz, durante audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN) da Câmara.

A acusação
Segundo Barros, a legislação eleitoral brasileira proíbe que partidos recebam, direta ou indiretamente, recursos financeiros do exterior. A denúncia de Benz aponta que a agência americana USAID teria financiado ONGs, sindicatos e agências de checagem no Brasil com o objetivo de favorecer a candidatura de Lula nas eleições de 2022.
Barros afirmou:
“A lei eleitoral proíbe que os partidos políticos recebam, direta ou indiretamente, dinheiro de fora do país. O que ouvimos aqui hoje não pode passar em branco.”
Desdobramentos anunciados
O deputado propôs três medidas imediatas:
- Apresentação de um pedido de CPMI para investigar o fluxo de dinheiro da USAID no Brasil
- Votação de um projeto de lei que proíbe ONGs brasileiras de receberem recursos estrangeiros
- Estudo de uma ação jurídica para extinguir o registro do PT, com base na suposta violação da legislação eleitoral
Situação jurídica
Apesar da gravidade das acusações, nenhuma prova concreta foi apresentada até o momento. A denúncia ainda está em fase preliminar e depende de aprofundamento técnico e jurídico. O caso pode gerar forte repercussão política, especialmente se avançar para o Judiciário.
Aspectos legais da cassação de registro partidário por financiamento estrangeiro
Fundamento legal: Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995)
A principal norma que rege os partidos políticos no Brasil é a Lei nº 9.096/1995, que estabelece:
- Art. 31: “O partido está sujeito à suspensão do registro civil e do registro no Tribunal Superior Eleitoral quando receber ou utilizar recursos financeiros de procedência estrangeira.”
Esse artigo é claro ao proibir o recebimento de dinheiro estrangeiro, seja direta ou indiretamente, por partidos políticos. A punição pode incluir cassação do registro partidário, o que significa a extinção legal do partido perante a Justiça Eleitoral.
Prova de vínculo indireto
O desafio jurídico está em comprovar o vínculo indireto entre o partido e o dinheiro estrangeiro. Isso exigiria demonstrar que:
- ONGs ou entidades financiadas por agências estrangeiras atuaram em nome ou benefício direto do partido
- Houve coordenação ou alinhamento estratégico entre essas entidades e o PT
- O partido teve conhecimento ou se beneficiou conscientemente desses recursos
Sem essa comprovação, a acusação pode ser considerada frágil ou especulativa.
Competência do TSE
A cassação de registro partidário é uma medida extrema e só pode ser decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo exige:
- Abertura de uma ação judicial específica
- Produção de provas robustas
- Direito à ampla defesa e contraditório por parte do partido acusado
O TSE costuma ser cauteloso em decisões que envolvem liberdade partidária e pluralismo político, pilares da democracia.
Precedentes e jurisprudência
Até hoje, não há precedentes de cassação de registro partidário por financiamento estrangeiro indireto. A jurisprudência do TSE tende a exigir provas diretas e documentais, como transferências bancárias ou contratos explícitos.
Atuação de ONGs e agências internacionais
A atuação de entidades como a USAID no Brasil não é ilegal por si só. Muitas ONGs recebem recursos estrangeiros para projetos sociais, ambientais ou educacionais. O problema surge se essas entidades:
- Interferirem diretamente no processo eleitoral
- Promoverem candidatos ou partidos
- Financiarem campanhas ou propaganda política
Se isso for comprovado, pode configurar abuso de poder econômico ou interferência internacional, ambos puníveis pela Justiça Eleitoral.