
Um episódio incomum e juridicamente grave ocorreu nesta semana na 3ª Vara Criminal de Florianópolis, em Santa Catarina. Um advogado responsável pela defesa de um réu por tráfico de drogas disse, em audiência de custódia, concordar com a acusação contra seu cliente. “A defesa corrobora com as afirmações exaradas pela douta promotoria de Justiça”, disse o advogado na ocasião.

O crime investigado
Consta na denúncia que o crime ocorreu no dia 12 de fevereiro de 2026, no bairro Sambaqui, em Florianópolis. Foram apreendidas na casa do réu 30 petecas de cocaína, já embaladas para venda, e um frasco com cerca de 200ml de “loló”. Ainda segundo o documento, o homem portava uma pistola modificada, com a numeração suprimida. Ao ser abordado, ele tentou fugir para dentro de um imóvel, resistindo à abordagem e desferindo socos e chutes contra os policiais. Ele também instigou um cão pitbull contra a guarnição.
A interrupção da juíza e a declaração de indefeso
Ao ser chamado para dar suas alegações finais, o advogado Rodrigo Pantaleão concordou com as acusações do promotor, que havia se manifestado logo antes.
A juíza Carolina Ranzolin Nerbass questionou a postura da defesa imediatamente. “Eu não posso aceitar essas alegações finais, doutor. Eu vou considerar o réu indefeso”, declarou. Ao final, a juíza determinou que o réu teria até três dias para apresentação de um novo defensor e, caso não fosse cumprida a ordem no prazo, o próprio tribunal iria nomear um defensor da ativa para o réu. “Estou considerando o senhor indefeso, o senhor merece uma defesa — ainda que o senhor tenha admitido parte das questões ilícitas”, disse Nerbass ao réu.
O despacho da juíza registrou formalmente: “O Promotor de Justiça pugnou pela condenação do acusado nos termos da denúncia. O defensor também se manifestou pela condenação do acusado nos termos da acusação, sendo, por isso, considerado o acusado indefeso. Assim, o réu foi intimado para constituir novo defensor no prazo de três dias, sob pena de nomeação de defensor dativo.”
O que é “réu indefeso” e por que a situação é tão grave
O conceito de réu indefeso é um dos mais sensíveis do processo penal brasileiro. A Constituição Federal garante ao acusado o direito à ampla defesa e ao contraditório — princípios que integram o chamado devido processo legal e que são considerados cláusulas pétreas, imutáveis até mesmo por emendas constitucionais. Esses princípios não são apenas formais: exigem que o réu tenha uma defesa real e efetiva, não apenas simbólica.
Quando um advogado pede a condenação do próprio cliente nas alegações finais — adotando integralmente a tese acusatória do Ministério Público —, ele deixa de exercer qualquer função defensiva. O réu pode até ter um advogado presente, mas está, na prática, sem defesa. A jurisprudência brasileira reconhece essa situação como causa de nulidade do processo: julgamentos realizados com réu indefeso podem ser anulados em instâncias superiores, o que significa que o caso poderia ter que ser refeito do zero — com novo advogado, novos prazos e nova audiência. A decisão da juíza ao declarar o réu indefeso e determinar novo defensor foi, portanto, a medida tecnicamente correta para proteger tanto os direitos do réu quanto a validade do próprio processo.
A OAB-SC abre apuração
A Ordem dos Advogados do Brasil — Seção de Santa Catarina (OAB/SC) informa que, tão logo tomou conhecimento dos fatos divulgados envolvendo a atuação de um advogado durante audiência criminal realizada na Comarca da Capital, oficiou a magistrada responsável pelo processo, solicitando informações e documentos relacionados ao ocorrido, a fim de compreender a extensão do ocorrido e avaliar se houve violação ao Código de Ética e Disciplina da advocacia.
A abertura de apuração pela OAB é relevante porque conduta como a descrita — pedir a condenação do próprio cliente — pode configurar infração disciplinar grave, capaz de resultar em suspensão ou até cassação do registro profissional do advogado. O Código de Ética da OAB proíbe expressamente que o advogado abandone a defesa do cliente ou atue de forma contrária a seus interesses.
O caso viralizou nas redes sociais e gerou debate entre juristas sobre os limites éticos da advocacia criminal — especialmente nos casos em que o advogado avalia internamente que seu cliente é culpado. A posição predominante na doutrina e na jurisprudência é clara: ainda que o cliente seja culpado, cabe ao advogado apresentar a melhor defesa possível dentro dos limites da lei, apontando atenuantes, questionando provas, discutindo a proporcionalidade da pena. O que não pode fazer — jamais — é cruzar para o lado da acusação e pedir a condenação daquele que veio defender.