
O voto do ministro Luiz Fux no julgamento da Primeira Turma do STF sobre as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro gerou forte repercussão jurídica e política. Fux foi o único a divergir da maioria formada por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, e apontou quatro erros centrais na decisão da Corte:
1. Atos de Eduardo Bolsonaro não configuram crime
Fux destacou que as ações atribuídas ao deputado Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos — como articulações diplomáticas e críticas ao STF — não estão tipificadas no Código Penal brasileiro. Segundo ele, mesmo que politicamente controversas, essas condutas devem ser enfrentadas na esfera diplomática ou legislativa, e não judicial.
2. Política internacional não pode influenciar o STF
O ministro criticou a ideia de que pressões externas, como as sanções anunciadas pelo governo Donald Trump, possam justificar medidas judiciais no Brasil. Fux reafirmou a independência do Judiciário nacional, dizendo que juízes devem decidir com base na Constituição, não em reações de governos estrangeiros.
3. Medidas cautelares eram desnecessárias
Fux argumentou que Bolsonaro já estava com passaporte retido e domicílio conhecido, o que afastaria o risco de fuga. Para ele, não houve demonstração concreta de periculum in mora (risco na demora da Justiça), tornando as medidas como tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar desproporcionais.
4. Violação da liberdade de expressão
O voto também condenou a proibição de Bolsonaro usar redes sociais ou conceder entrevistas, classificando essas restrições como uma afronta à cláusula pétrea da liberdade de expressão. Fux alertou que o Judiciário não pode exercer função inibitória sobre manifestações públicas, mesmo em caráter cautelar.
Entenda a diferença entre os posicionamentos dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro:
Alexandre de Moraes (Relator)
- Voto: A favor das medidas cautelares.
- Fundamento: Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro tentaram submeter o funcionamento do STF ao crivo de um Estado estrangeiro (EUA), por meio de atos hostis e negociações espúrias.
- Medidas defendidas: Tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar, proibição de redes sociais e contato com autoridades estrangeiras.
- Tom: Enfático e institucional, citando inclusive Machado de Assis para reforçar a defesa da soberania nacional.
Flávio Dino
- Voto: A favor das medidas cautelares.
- Fundamento: Há risco concreto de fuga e continuidade delitiva. Bolsonaro teria articulado com o governo Trump para impor sanções ao Brasil como forma de coagir o STF.
- Tom: Alarmado, classificando a conduta como “sequestro da economia nacional” e uma forma inédita de coação institucional.
Cristiano Zanin (Presidente da Turma)
- Voto: A favor das medidas cautelares.
- Fundamento: Acompanhou integralmente o relator, sem voto separado.
- Tom: Discreto, mas alinhado à maioria, reforçando a legitimidade das medidas para preservar o curso da ação penal.
Cármen Lúcia
- Voto: A favor das medidas cautelares.
- Fundamento: Postagens e manifestações de Bolsonaro e Eduardo indicam tentativa de interferência no processo penal. As medidas são necessárias para garantir o devido processo legal.
- Tom: Institucional e jurídico, com foco na proteção da Constituição e do Estado de Direito.
Luiz Fux (Voto divergente)
- Voto: Contra as medidas cautelares.
- Fundamento: Não há demonstração concreta de risco de fuga ou obstrução. As medidas são desproporcionais e podem configurar julgamento antecipado.
- Tom: Garantista, enfatizando os direitos fundamentais como liberdade de expressão e de locomoção. Criticou a amplitude das restrições impostas.