
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu novas regras para o acesso aos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf, restringindo pedidos feitos pela Justiça e por CPIs. A decisão busca evitar o uso indevido desses documentos, que detalham movimentações bancárias suspeitas.

O que muda com a decisão
- Investigação formal obrigatória: só será possível requisitar RIFs se houver inquérito policial, procedimento investigatório criminal (PIC) ou processo administrativo/judicial sancionador já aberto.
- Alvo identificado: pedidos devem se referir a pessoas ou empresas já investigadas, proibindo buscas genéricas para descobrir novos suspeitos.
- Fim da “pesca probatória”: relatórios não podem ser a primeira ou única medida de investigação; é necessário haver indícios prévios que justifiquem o pedido.