
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A sanção de aposentadoria compulsória foi determinada durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada na última terça-feira (10).

Embora o magistrado já tivesse se aposentado em abril de 2024, ao completar 75 anos, a decisão mantém o desembargador na inatividade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O CNJ também encaminhou cópias do processo à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul para avaliar a possibilidade de cassação da aposentadoria e dos direitos remuneratórios.
O caso que levou à punição
A medida disciplinar está relacionada à decisão de Schreiner que, em 2020, concedeu prisão domiciliar a Gérson Palermo, conhecido como “Pigmeu”, apontado como chefe do PCC e condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas. O benefício foi autorizado durante a pandemia de Covid-19, sob alegação de problemas de saúde, mas sem apresentação de laudo médico. Palermo fugiu após receber tornozeleira eletrônica e permanece foragido.
Irregularidades apontadas
O relator do processo no CNJ, conselheiro João Paulo Schoucair, destacou que:
- O habeas corpus de 208 páginas foi decidido em apenas 40 minutos, sem a devida cautela.
- Houve indícios de conhecimento prévio do pedido antes da distribuição formal.
- Alterações no fluxo processual do gabinete sugerem falta de imparcialidade.
- Servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador.
- Investigações da Polícia Federal apontaram movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.
Segundo Schoucair, o caso “extrapolou os limites da independência judicial” e configurou grave desvirtuamento da função jurisdicional.